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Quem terá direito ao novo penduricalho para procuradores proposto por Paulo Gonet

Procurador-geral da República apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração do MP, proposta de adicional para promotores e procuradores lotados em comarcas e ofícios de ‘difícil provimento’; texto ainda pode passar por mudanças

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O bônus em dinheiro para promotores e procuradores que trabalham em cidades afastadas dos grandes centros urbanos, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estuda implementar, é inspirado em uma resolução aprovada no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Ao apresentar a proposta, o procurador-geral da República Paulo Gonet disse que considera “pertinente” que o CNMP adote uma política de “incentivo” semelhante àquela instituída no Poder Judiciário, por “força da simetria constitucional” das carreiras.

Não é incomum os órgãos de administração do Ministério Público e do Poder Judiciário “cruzem” benefícios. Outro exemplo recente envolveu a licença compensatória, em dinheiro ou dias de folga, por excesso de trabalho.

No caso do novo adicional, tanto CNMP quanto CNJ alegam que é difícil preencher vagas em cidades pequenas, afastadas dos grandes centros urbanos, que têm estrutura precária. É, portanto, segundo os órgãos, uma política de incentivo à “interiorização”.

Paulo Gonet apresentou rascunho de minuta ao CNMP, que vai votar proposta após relator enviar versão final. Foto: Douglas Rodrigues/Secom/CNMP

Beneficiados

O rascunho submetido por Paulo Gonet ao Conselho Nacional do Ministério Público define quatro categorias de comarcas de “difícil provimento”. Os promotores e procuradores que estiverem lotados nesses ofícios terão direito ao adicional em dinheiro.

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A primeira são as unidades do Ministério Público localizadas em municípios “com pouca estrutura urbana” – aqueles com menos de 30 mil habitantes, que são mais de 4 mil cidades no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A segunda são unidades em zonas de fronteira, situadas a até 150 quilômetros em linha reta de divisas internacionais. Nesse caso, a justificativa é que, frequentemente, essas áreas são dominadas pelo crime organizado. O País tem 590 municípios em regiões de fronteira.

A terceira engloba “unidades muito distantes”, que segundo a proposta são todas aquelas que estão a mais de 400 quilômetros da sede do Ministério Público.

A quarta e última categoria, a mais ampla, reúne o que o projeto chama de “unidades de atuação especial”. Segundo o texto, são aquelas que não se enquadram nas especificações anteriores, mas que tenham “significativa rotatividade”, ou “atribuição em matéria de alta complexidade ou em demandas de grande repercussão”.

Não está claro o que seriam atribuições complexas ou de “grande percussão”.

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Por fim, um adendo explica que promotores e procuradores em cidades na região Norte sem acesso rodoviário à sede do Ministério Público ou à capital do Estado ou com transporte “multimodal e especialmente oneroso, demorado ou perigoso” também serão contemplados.

Tramitação

O conselheiro Moacyr Rey Filho ficou incumbido de relatar a proposta e ainda vai apresentar a versão final, em cima do rascunho do procurador-geral. Até lá, o texto pode sofrer ajustes.

Segundo o regimento interno do CNMP, o relator tem 30 dias para fazer emendas no texto e, após esse prazo, mais 30 dias para emitir seu parecer. Só então o texto é submetido à votação no plenário.

Custos

A resolução não revela o alcance financeiro da medida. Não há dados sobre o valor ou percentual a ser pago aos promotores e procuradores a título de compensação. O texto define apenas que o benefício deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado. Segundo a proposta, cada unidade deverá editar atos normativos para estabelecer “quantitativo” e outros critérios de pagamento. O impacto financeiro, segundo o texto, “correrá por conta do orçamento dos ramos e unidades”.

“O adicional de valorização por lotação especial previsto neste artigo terá quantitativo e critérios definidos em ato normativo de cada ramo ou unidade, e considerará proporcionalmente a quantidade de tempo em que o membro do Ministério Público esteve lotado(a) e residiu efetivamente na sede da comarca ou ofício”, diz a minuta de Paulo Gonet.

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Para receber o bônus, segundo a versão inicial da resolução, os membros do Ministério Público precisam comprovar que efetivamente moram na cidade. Eles terão direito ao adicional mesmo que estejam de licença ou tenham sido convocados para outras funções, como auxílio em Procuradorias de Justiça, na Procuradoria-Geral da República e na Escola do Ministério Público, desde que continuem com residência no município.

O CNMP informa que a proposta de Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Membros do Ministério em comarcas ou ofícios de difícil provimento, apresentada na sessão dia 28 de maio, tem o objetivo de criar diretrizes e regras gerais para estabelecer incentivos à interiorização e aprimorar os serviços prestados pela instituição.

Se for aprovada pelo Plenário, a norma deverá ser regulamentada por ramos e unidades do Ministério Público, com regras que atendam às realidades locais. Dessa forma, ainda não existe detalhamento que permita ao órgão responder aos questionamentos realizados.

Procurada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que as dúvidas deveriam ser dirigidas ao CNMP.

Estadão questionou, por exemplo, se foi feito um levantamento de quantos municípios e unidades se enquadram nas especificações e se há uma estimativa do número de promotores e procuradores que fazem jus ao benefício. O blog também perguntou se foi feito um estudo de impacto-financeiro e, ainda, como será fixado o valor, ou seja, se cada unidade terá autonomia para definir um percentual ou se haverá diretrizes nacionais.

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O Conselho Nacional do Ministério Público respondeu que, se for aprovada, a norma deverá ser regulamentada por ramos e unidades do Ministério Público, “com regras que atendam às realidades locais”. “Dessa forma, ainda não existe detalhamento que permita ao órgão responder aos questionamentos realizados.”

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