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Procuradora recorre contra liberdade de réus da Operação Chequinho

Dois vereadores de Campos dos Goytacazes, uma ex-secretária municipal e uma ex-servidora foram condenados cinco anos e quatro meses de prisão por participação em suposto esquema de compra de votos liderado por Anthony Garotinho (PRP); Raquel Dodge afirma que liberdade após condenação em segunda instância viola jurisprudência

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A procuradora-geral Raquel Dodge apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus a dois vereadores de Campos dos Goytacazes, uma ex-secretária municipal e uma ex-servidora presos na Operação Chequinho. A investigação apura suposta compra de votos nas eleições de 2016 pelo ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP/RJ) por meio do programa social Cheque Cidadão.

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RECURSO CHEQUINHO

O ministro do Supremo garantiu liminar que permite aos acusados recorrem da condenação em segunda instância em liberdade, algo que vai contra a jurisprudência da Corte, aponta Raquel.

A medida beneficiou os vereadores Ozéias Azeredo Martins e Miguel Ribeiro Machado, conhecido como Miguelito; a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga; e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão por associação criminosa e corrupção eleitoral.

Segundo a procuradora, o habeas corpus 'contamina o exercício jurisdicional dos demais órgãos do Poder Judiciário', além de ter sido tomada sem consulta prévia do Ministério Público Federal.

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"Ocorre que essa decisão judicial, por via oblíqua, acolheu o pedido dos impetrantes sem, todavia, ouvir-se previamente o Ministério Público Federal, apesar do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social", relata Raquel. "Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal."

A defesa dos acusados alega que o caso, julgado pela 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, deveria ser da competência da Justiça Federal. Além disso, a prisão violaria os princípios de inocência.

Raquel questiona os argumentos e afirma que a decisão de Lewandowski atinge a 'unidade e previsibilidade do sistema jurídico', afetando a 'confiança da população nas instituições', pois o ministro não justificou o motivo de ir contra a jurisprudência do Supremo.

"Tais mecanismos são adotados para dar estabilidade, unidade e previsibilidade ao sistema jurídico pátrio. Não o contrário. De fato, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as Cortes Superiores não adotarem critérios específicos para revogar seus próprios precedentes", sustenta.

A procuradora finaliza a peça solicitando acolhimento do recurso e eventual suspensão da liminar concedida por Lewandowski.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com os envolvidos. O espaço está aberto para manifestações.

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