A procuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a abertura de ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro contra os senadores Romero Jucá (MDB-RR), Renan Calheiros (MDB-AL), Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e Valdir Raupp (MDB-RO) e o ex-presidente da República José Sarney (PMDB).
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A acusação, movida em agosto de 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot sustenta que os emedebistas participaram de um esquema de corrupção da Transpetro (Petrobras Transporte S.A). A procuradora-geral rebate alegações das defesas e pede para que ministros da Segunda Turma do Supremo recebam a denúncia.
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O inquérito tem como suporte as delações premiadas do ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, de Fernando Reis, executivo da Odebrecht Ambiental, e de Luiz Fernando Maramaldo, sócio da NM Engenharia. Os três também foram denunciados, junto com Nelson Cortonesi Maramaldo, outro sócio da NM Engenharia. No total, a denúncia tem nove alvos.
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As defesas dos acusados sustentaram pela inépcia, inconsistências, falta de base empírica prescrição de crimes da denúncia e ausência de justa causa para abertura de ação penal.
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A procuradora-geral rebate afirmando que 'ao longo da narrativa feita na denúncia e do farto conteúdo probatório referido, há elementos de convicção suficientes para respaldar a imputação feita pelo Ministério Público Federal'.
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"A denúncia genérica e inconsistente é a que não permite a compreensão dos fatos imputados aos acusados, cerceando-lhes a possibilidade de defesa. Entretanto, pela leitura da peça apresentada, é possível compreender com clareza os fatos narrados e a acusação do denunciado", anotou.
Entre os argumentos principais das defesas dos emedebistas está o fato de a denúncia ter delações como base. Raquel afirma que 'na realidade, os depoimentos de colaboradores, no caso, foram corroborados, ou, pelo menos, acompanhados, por elementos de prova independentes, os quais foram acima mencionados e que serão analisados, sob o escrutínio do contraditório, na fase processual adequada'.
O único argumento de defensores com o qual a procuradora-geral concordou veio da defesa de dois delatores: Luiz e Nelson Maramaldo. Eles argumentavam que a denúncia apenas narrou 7 e não 8 atos de corrupção passiva, número de crimes pelos quais foram acusados. "Assiste razão aos denunciados. Embora a denúncia lhes impute oito condutas de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, a narrativa fática apresentada limita-se a sete fatos delituosos".
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ E SARNEY
"Evidentemente não tínhamos pretensão infelizmente de que o MP reconhecesse por causa das nossas defesas a ponto de pedir o arquivamento do processo. Ela não traz nenhuma novidade, não tem nada que seja de novo, apenas o andamento normal do processo".
COM A PALAVRA, LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE DEFENDE RENAN CALHEIROS
"A denúncia apresentada à época pelo ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, não encontra respaldo em elementos corroborativos sérios para viabilizar o recebimento da denúncia. Pauta-se, por exemplo, em pesquisa em "fontes abertas" (internet) ou em "fotos em eventos sociais" para justificar um suposto vínculo com correligionários que seriam beneficiados por doações a pedido do Senador. Frise-se, ainda, que além da delação do Sérgio Machado encontrar-se eivada de inverdades e contradições, o delator gravou clandestinamente o Senador e absolutamente nada de comprometedor foi captado pelo áudio".
Luís Henrique Machado Advogado do Senador Renan Calheiros
COM A PALAVRA, GARIBALDI ALVES
O senador Garibaldi Alves Filho reafirma que a própria denúncia reconhece que a doação foi feita de forma oficial para a eleição majoritária municipal de 2008, da qual ele não foi candidato e sequer o então PMDB apresentou candidatura própria. Portanto, o senador não foi beneficiário da doação, que, inclusive, está documentada na prestação de contas eleitoral. Os próprios documentos da transferência estão incluídos no processo. O senador acrescenta que a ausência de qualquer contrapartida atesta que a doação foi legal e obedeceu à legislação em vigor naquela ocasião.
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