A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 2, uma denúncia contra o deputado federal Francisco Lopes da Silva (PCdoB-CE) e outras duas pessoas por crime eleitoral. Os três são acusados de terem difamado o então prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), candidato à reeleição em 2016, por meio de notícias falsas, em uma página no Facebook. O grupo tinha como objetivo beneficiar Carina Vitral, que disputava o cargo pelo PCdoB, que terminou a eleição na segunda colocação, com 6,61% dos votos, contra 77,74% de Barbosa.
Além de Chico Lopes, como é conhecido, foram denunciados Thallis Vasconcelos de Albuquerque Cantizani, assessor de Comunicação do deputado à época, e Mauro Guimarães Panzera, que prestava serviços de publicidade ao partido.
De acordo com Raquel, os três publicaram mensagens na página "Caiçara Revoltado" imputando a Barbosa fatos ofensivos à sua reputação. A fase preliminar das investigações constatou que o assessor de comunicação do parlamentar foi quem criou a página. Informações reveladas após quebra de sigilo telemático apontam que dois IPs (o endereço que identifica cada computador) que tinham acesso à página eram de máquinas da Câmara Federal cadastrados em nome do deputado. Outros endereços utilizados para a disseminação das mensagens estavam vinculados a Panzera e Cantizani.
Em depoimento a investigadores, o ex-assessor de comunicação do deputado afirmou ter pago, utilizando o cartão de crédito do parlamentar, publicidade na rede social em 12 oportunidades com o objetivo promover a página e angariar "curtidores" a ela. A ação é classificada como marketing eletrônico.
A procuradora-geral ofereceu aos denunciados a possibilidade de pagarem indenização por danos morais ao prefeito no valor de 100 salários mínimos e, durante um ano, repassar prestação pecuniária de 30 salários mínimos mensais à instituição de assistência social Casa de Ismael, que atua no acolhimento a crianças que foram abandonadas. Tanto a indenização quanto o repasse destinado à instituição deverão ser divididos entre os três acusados, de acordo com Raquel.
Se concordarem em cumprir as medidas alternativas sugeridas no documento, os três poderão deixar de responder à ação que, nesse caso, ficará sobrestada. Para ter direito à transação penal, além de concordarem com as medidas alternativas, os três precisarão comprovar que não possuem antecedentes criminais estaduais, federais e no Distrito Federal.
COM A PALAVRA, CHICO LOPES
O deputado federal Chico Lopes, por meio de sua assessoria de imprensa, negou que tenha cometido algum tipo de irregularidade. "O deputado não cometeu ação ilícita, não criou nenhum perfil, não publicou nem autorizou a publicação de nenhuma informação, muito menos fake news, relacionada a nenhuma campanha eleitoral de município dentro ou fora do Estado do Ceará, nas eleições de 2016", diz a nota. Ele informou ainda que já prestou as informações necessárias, "comprovando que jamais praticou qualquer ilícito - penal ou eleitoral - contra qualquer pessoa".
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