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Recuperação judicial da 123milhas pode evitar ‘crise maior’, mas afeta consumidor, alertam advogados

Em meio à crise que atinge milhares de clientes, empresa entrou com pedido no Tribunal de Justiça de Minas na terça-feira, 29; se liminar for deferida, poderá ocorrer a suspensão de todas as medidas que Procons Estaduais e Promotoria já adotaram

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Por Redação
Aeroporto de Guarulhos Foto: Clayton de Souza/Estadão

Advogados especializados em ações de recuperação judicial alertam que o pedido da 123Milhas levado ao Tribunal de Justiça de Minas na terça, 29, poderá ter um ‘impacto significativo’ - principalmente para os próprios clientes da agência de viagens. O valor da causa foi estimado em R$ 2,3 bilhões.

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A empresa enfrenta sua pior crise após anunciar, no dia 18, que iria suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano. Para a advogada Giovanna Fachini, especialista em Recuperação Judicial, apesar de ‘não causar grandes surpresas’, o pedido da 123Milhas certamente irá impactar na vida de muitas pessoas, em especial dos consumidores que compraram passagens.

“Principalmente porque não é possível ter certeza, ao menos por enquanto, de como os consumidores receberão seus créditos ou vouchers, já que qualquer pagamento deverá ser discutido dentro da recuperação judicial, com a realização de assembleia-geral de credores, convocada para o fim de aprovar, ou não, o plano de recuperação judicial que será apresentado pela empresa”, destaca Giovanna Fachini.

No plano de recuperação deverão ser propostas formas de pagamento a todos os credores, que podem conter deságios e até um longo prazo para parcelamento da dívida. “Por outro lado, caso a empresa tenha algum fluxo de caixa, pode ser que a proposta apresentada signifique a restituição integral do valor. De todo modo, os credores precisarão acompanhar a movimentação da recuperação judicial e habilitar seus créditos, para que assim tenham a expectativa de receber alguma quantia”, orienta a advogada.

Medida preventiva

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Pedro Almeida, especialista em insolvência, Direito Societário e arbitragem, o pedido de recuperação judicial foi uma ‘medida preventiva’, para evitar o agravamento da situação econômico-financeira da empresa. Ele anota que, desde as notícias envolvendo a interrupção de emissão de passagens, a agência de viagens passou a ser alvo de inúmeras ações judiciais, inclusive de órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon de vários Estados, Ministério Público de São Paulo, Defensoria de Minas e a própria Secretaria Nacional do Consumidor.

“A recuperação judicial centraliza as medidas constritivas perante um único juízo, o que facilita o gerenciamento da crise pelo devedor”, diz Pedro Almeida.

Marcello Vieira de Mello, advogado também com especialização em Direito Empresarial, anota que a petição da 123milhas contém pedido liminar para, não apenas suspender todos os bloqueios, penhoras e arrestos de dinheiro em conta bancária da empresa oriundos de ações movidas pelo consumidor, mas também para suspender medidas extrajudiciais.

“Eles estão chamando de medidas extrajudiciais os procedimentos administrativos e inquéritos que venham a ser ajuizados pelo Procon, pelo Ministério Público, ou por órgãos do Ministério da Fazenda, contra a empresa. Ou seja, a Justiça terá, necessariamente, já no primeiro despacho, que apreciar esse pedido da empresa.”

Suspensão de bloqueios

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Vieira de Mello observa que, caso a liminar seja deferida, poderá ocorrer a suspensão de todas as eventuais medidas que os Procons Estaduais e a Promotoria venham a adotar.

“Por exemplo, é muito comum nesse tipo de questão de fato que envolve interesse difuso de vários consumidores, o Ministério Público pedir bloqueios de altas quantias para garantir a indenização futura aos consumidores lesados”, lembra o advogado. “Então, se a 123Milhas obtiver essa liminar, e me parece que é um dos principais motivadores desse pedido de recuperação judicial, a empresa consegue evitar esse tipo de bloqueio, de arresto, de constrição nas contas bancárias”, conclui.

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