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Bolsonaristas condenados pelo 8/1 podem recorrer para reduzir penas, mas condenação é definitiva

1.345 réus envolvidos nos atos golpistas começaram a ser julgados no plenário do Supremo Tribunal Federal; Aécio Lúcio Pereira foi sentenciando a 17 anos e Thiago de Assis Mathar pegou 14 anos

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Atualização:
Bolsonaristas que invadiram as sedes dos poderes em Brasília estão sendo julgados no STF. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Ao julgar os réus do 8 de janeiro no plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu as chances de recurso. Quem for condenado, só poderá recorrer ao próprio colegiado por meio dos chamados embargos. Esse instrumento, no entanto, não tem o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e serve apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

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Outra consequência do julgamento no plenário do STF é que as penas impostas aos golpistas deverão começar a ser cumpridas com muito mais celeridade do que no caso de processos iniciados na primeira instância. A execução das sentenças só começa após a conclusão dos recursos.

A competência para julgamento dos bolsonaristas envolvidos na invasão e na depredação dos prédios do Congresso, do Planalto e do próprio STF não é unanimidade entre os ministros.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defenderam que os extremistas fossem julgados na primeira instância. O argumento é que o STF só deveria analisar denúncias envolvendo omissão ou conivência de autoridades com direito a foro.

Prevaleceu no tribunal o entendimento de que os crimes estão relacionados e os julgamentos deveriam caminhar juntos.

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“Foi a própria Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público da União e com atribuição para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, que ofereceu a denúncia ora em análise, em virtude da competência desta Corte para processar e julgar o presente caso em face da conexão apresentada e pleiteia a manutenção do caso na Corte, pois afirma que as investigações podem levar a novas imputações ao denunciado. A comprovar que, de fato, as infrações praticadas e investigadas nos inquéritos mencionados possuem estreita relação”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, relator, no voto.

Argumento para manter ações penais no 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal foi conexão entre investigações.  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A condenação do primeiro réu, o cientista da computação Aécio Lúcio Pereira, sentenciando nesta quinta-feira, 14, a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime inicial fechado, mostra a tendência de julgamentos duros.

“Ninguém deve ser condenado em um bolo nem ninguém deve ser condenado para dar exemplo para coisa alguma. Porém é preciso levar em conta a contextualização da gravidade da defesa de um golpe de Estado, do desrespeito ao resultado eleitoral e de volta ao regime militar”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso mais cedo.

Com base na tese jurídica do crime de multidão, o tribunal abre caminho para punir todos os invasores pelos atos de vandalismo, mesmo quem entrou nos edifícios, mas não necessariamente depredou as sedes dos poderes.

O ministro Cristiano Zanin disse nesta manhã que o 8 de janeiro pode ser enquadrado nesta ‘espécie sui generis de concurso de pessoas’. Ele também defendeu que, nos chamados crimes multitudinários, há um ‘contágio mental’ que causa um ‘efeito manada’.

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“Os delitos praticados em multidão implicam em adesão consciente dos propósitos ilícitos a serem atingidos pela turba”, afirmou.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

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