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Opinião | Responsabilidades do síndico frente à aplicabilidade da LGPD aos condomínios

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Por Mariana Lopes e Pedro Pinheiro

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras claras sobre como as instituições devem tratar os dados pessoais. Embora seja comumente associada a grandes corporações, a LGPD também se aplica ao cotidiano de condomínios residenciais.

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O síndico, como representante legal, é o responsável por garantir que a lei seja cumprida, e qualquer falha no tratamento adequado dos dados pode trazer implicações legais. Assim, vale destacamos algumas situações comuns no dia a dia dos condomínios, onde o conhecimento da LGPD é essencial para garantir a conformidade.

Um dos primeiros pontos refere-se à questão das imagens capturadas pelos sistemas de câmeras de segurança (CFTV) no condomínio, que registram moradores, visitantes e prestadores de serviço. Elas são classificadas como dados pessoais pela LGPD, o que significa que o condomínio deve ter uma justificativa legal para a coleta e o armazenamento dessas imagens, além de assegurar que sejam tratadas com a devida segurança, prevenindo acessos não autorizados e vazamentos.

O síndico deve garantir que os sistemas de CFTV estejam em conformidade com a lei, que as imagens sejam armazenadas de maneira segura e acessadas apenas por pessoas autorizadas, sempre respeitando os princípios de necessidade, finalidade e minimização de dados.

Além das câmeras de segurança, muitos condomínios adotam sistemas de controle de acesso que utilizam biometria, como impressão digital ou reconhecimento facial. Esses dados, por serem sensíveis, exigem um cuidado adicional conforme a legislação.

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É necessário que a coleta dessas informações seja feita de forma legal, com consentimento dos moradores, e que haja mecanismos de segurança robustos para evitar o acesso indevido ou vazamentos. O síndico precisa assegurar que essas práticas estejam de acordo com a legislação, implementando medidas de segurança eficazes para proteger esses dados, sendo muitas vezes importante ter apoio de pessoa especializada em tecnologia.

Vale destacar ainda que a divulgação de informações relacionadas aos hábitos dos moradores, como registros de entrada e saída ou uso das áreas comuns, também requer cuidado especial. A LGPD estabelece limites rigorosos para o compartilhamento de dados pessoais, não permitindo que esses dados sejam expostos sem justificativa legal ou consentimento dos envolvidos. O síndico deve estar atento ao tratamento dessas informações e garantir que não sejam utilizadas de maneira inadequada ou sem a devida autorização, respeitando a privacidade dos condôminos.

Outro ponto delicado envolve a divulgação de informações sobre débitos financeiros dos moradores. Embora a inadimplência possa ser discutida em assembleias ou comunicada internamente, é fundamental que o síndico tenha cautela ao compartilhar essas informações.

A exposição pública de inadimplentes, por exemplo, deve ser evitada, uma vez que a LGPD protege esses dados. A forma mais adequada é tratar essa questão de maneira privada e respeitosa, garantindo a confidencialidade dos dados financeiros dos moradores, ou seja, não expor os inadimplentes em áreas comuns, onde qualquer visitante ou funcionário possa ver.

O síndico desempenha um papel central na conformidade com a LGPD dentro do condomínio. Ele é o responsável por implementar políticas de proteção de dados, garantir a segurança das informações e comunicar claramente aos moradores como seus dados pessoais são tratados.

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Em caso de descumprimento, podem surgir consequências legais, tanto para o condomínio quanto para a administração. Por isso, conhecer e aplicar a LGPD é mais do que uma obrigação legal — é uma medida essencial para a proteção dos moradores, visitantes e para o bom funcionamento do condomínio. Na falta do conhecimento técnico em tecnologias de segurança da informação e/ou conhecimento jurídico sobre a LGPD, muitos condomínios terceirizam esse papel, assim como o fazem com outras atividades especializadas e com isso reduzem a pesada carga de atividades dos síndicos.

Estar bem informado sobre a LGPD permite que o síndico proteja o condomínio contra riscos legais, mantendo um ambiente mais seguro e transparente para todos.

Convidados deste artigo

Mariana Lopessaiba mais
Pedro Pinheirosaiba mais

Mariana Lopes
Advogada especialista em Proteção de Dados e Direito Digital, com experiência em projetos de adequação à LGPD em empresas e condomínios
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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