Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião | Retrospectiva constitucional 2024 e a força normativa da Constituição

Ano foi um marco para a consolidação da eficácia das normas constitucionais e para o avanço na proteção dos direitos fundamentais no Brasil

PUBLICIDADE

convidado
Por Guilherme Amorim Campos da Silva

O ano de 2024 foi marcado por intensos debates e decisões emblemáticas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a força normativa da Constituição Federal de 1988. O tribunal reafirmou seu papel como guardião da Carta Magna, decidindo questões de alta relevância que impactaram diretamente a sociedade brasileira. Esta retrospectiva analisa como a eficácia das normas constitucionais e o funcionamento do STF contribuíram para moldar o panorama jurídico e político do país ao longo do ano.

PUBLICIDADE

A Constituição como Pilar Normativo e a Garantia de Direitos Fundamentais

A Constituição Federal de 1988 consolidou a democracia brasileira, conferindo direitos fundamentais e estabelecendo um sistema de freios e contrapesos. Em 2024, o STF reafirmou a força normativa da Constituição em diversos julgamentos, ampliando a eficácia de suas normas na proteção de direitos. No julgamento da ADI 7.492/AM, por exemplo, o tribunal considerou inconstitucional a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos da polícia militar, ressaltando o compromisso com a igualdade de gênero e a isonomia. Essa decisão não apenas garantiu direitos individuais, mas também promoveu um avanço no combate a estereótipos estruturais.

O STF e a Preservação da Democracia: Distribuição das Sobras Eleitorais

No âmbito do direito eleitoral, o STF enfrentou desafios relacionados ao sistema proporcional de eleições, especialmente na distribuição das sobras eleitorais. Nas ADIs 7.228/DF, 7.263/DF e 7.325/DF, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam a participação de partidos menores na terceira etapa de distribuição de vagas. A decisão reafirmou o caráter proporcional das eleições parlamentares, promovendo pluralidade política e inclusão. Essa interpretação destacou a eficácia das normas constitucionais no fortalecimento da democracia representativa, um dos pilares da Carta de 1988.

Publicidade

A Função das Forças Armadas e a Rejeição do “Poder Moderador”

A ADI 6.457/DF trouxe à tona discussões sobre as atribuições das Forças Armadas, estabelecidas no artigo 142 da Constituição. O STF rejeitou a ideia de que essas instituições poderiam atuar como “poder moderador” entre os três Poderes, reafirmando sua missão estritamente vinculada à defesa da Pátria e à garantia da lei e da ordem. Essa decisão foi um marco importante para a separação dos poderes e a preservação da estabilidade democrática.

Direitos Humanos e Combate ao Racismo Estrutural

Outro destaque de 2024 foi a decisão do STF no HC 208.240/SP, que tratou do tema da filtragem racial em abordagens policiais. A Corte determinou que buscas pessoais sem mandado judicial devem ser baseadas em elementos objetivos e jamais em fatores como raça, cor ou aparência física. Essa decisão reafirmou o compromisso do tribunal com os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais igualitária e combatendo práticas discriminatórias enraizadas no racismo estrutural.

Liberdade de Imprensa e Combate ao Assédio Judicial

Publicidade

A liberdade de expressão também foi fortalecida em 2024 com o julgamento da ADI 6.792/DF, que tratou do assédio judicial a jornalistas. O STF reconheceu como inconstitucional a prática de ajuizamento de ações múltiplas em diferentes jurisdições para intimidar jornalistas ou veículos de imprensa. Ao determinar a reunião dessas ações no foro de domicílio do réu, o tribunal protegeu o jornalismo investigativo e a liberdade de imprensa como pilares da democracia.

Reformas e Debates Jurídicos: Improbidade Administrativa e Contratação de Advogados

No campo da administração pública, o STF tentou definir critérios importantes para a configuração de atos de improbidade administrativa no julgamento do RE 656.558/SP. A decisão enfatizou a necessidade de dolo para caracterizar esses atos e regulamentou a contratação direta de advogados, exigindo critérios rigorosos para evitar abusos e promover maior eficiência na gestão pública. Essa interpretação tentou, também, reforçar a segurança jurídica e o controle da legalidade nos atos administrativos.

Políticas de Drogas e a Repercussão Geral

No julgamento do Tema 506 de Repercussão Geral, o STF discutiu a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A decisão trouxe à tona debates sobre dignidade humana, proporcionalidade e a necessidade de uma política criminal menos punitivista. Embora controverso, o julgamento representou um avanço na compreensão das políticas de drogas sob a ótica dos direitos fundamentais.

Publicidade

As Emendas Constitucionais de 2024: Reformas e Avanços

No âmbito do Poder Legislativo, cumpre destacar a aprovação das Emendas Constitucionais nº 133 e 134, que trouxeram mudanças significativas. A EC 133 ampliou a proteção previdenciária, enquanto a EC 134 ajustou regras eleitorais, promovendo maior inclusão e segurança no processo democrático. Estas alterações refletiram a capacidade da Constituição de se adaptar às demandas sociais, fortalecendo sua eficácia normativa.

O Impacto das Decisões na Sociedade

As decisões do STF em 2024 demonstraram a relevância do tribunal como intérprete final da Constituição. Ao garantir direitos, promover a inclusão e combater injustiças estruturais, o STF contribuiu para uma sociedade mais democrática e igualitária. A força normativa da Constituição foi reafirmada, evidenciando que sua eficácia depende não apenas de sua redação, mas também da atuação de instituições comprometidas com os valores democráticos.

De igual forma, a aprovação de duas emendas à Constituição demonstra, também, a atenção do Parlamento para exigências da sociedade apontando, ainda, para uma estabilização no ritmo de alteração do conjunto normativo constitucional.

Publicidade

Finalmente, cumpre registrar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal tem avançado na apuração dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que resultaram em depredações nas sedes dos Três Poderes. Até o momento, mais de 100 pessoas foram condenadas por envolvimento nesses eventos, com penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. As investigações estão próximas de sua conclusão, conforme afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Em 13 de novembro de 2024, um atentado à bomba na Praça dos Três Poderes, em Brasília, intensificou as preocupações com ameaças ao Estado Democrático de Direito. O autor, identificado como Francisco Wanderley Luiz, ex-candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), morreu no local ao detonar explosivos. A Polícia Federal investiga o caso como um ato terrorista e uma tentativa de assassinar ministros do STF, estabelecendo conexões com os atos antidemocráticos de janeiro de 2023. Este incidente ressalta a persistência de ameaças extremistas e a necessidade de vigilância contínua para proteger as instituições democráticas brasileiras.

Com a retrospectiva de 2024, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal exerceu e vem exercendo, de forma contundente, sua função de guardião da Constituição, promovendo justiça social e reafirmando os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. O ano foi um marco para a consolidação da eficácia das normas constitucionais e para o avanço na proteção dos direitos fundamentais no Brasil.

Convidado deste artigo

Foto do autor Guilherme Amorim Campos da Silva
Guilherme Amorim Campos da Silvasaiba mais

Guilherme Amorim Campos da Silva
Advogado, sócio de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado), bem como da Graduação em Direito e coordenador do DINTER – Doutorado Interinstitucional da FADISP – Faculdade Autônoma de Direito – SP. Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.