A trajetória da “Revisão da Vida Toda” no judiciário brasileiro tem sido marcada por reviravoltas significativas. Após um longo período de incertezas, o primeiro desdobramento importante ocorreu em 08 de março de 2022, com um pedido de destaque que transferiu o julgamento do ambiente virtual para o plenário presencial.
Posteriormente, em 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão por uma estreita margem de votos. No entanto, o INSS, contestando a decisão, apresentou embargos de declaração. A situação tomou um novo rumo com a suspensão de todos os processos já em andamento, em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 28/07.
A surpresa surgiu com o voto do Ministro Zanin, em 24/11, que propôs o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma nova análise. Neste cenário, um segundo pedido de destaque por parte do Ministro Alexandre de Moraes, em 01/12, interrompeu novamente o julgamento, trazendo a possibilidade de novos desdobramentos e adicionando mais um elemento de incerteza. Este pedido marca a segunda ocasião em que o julgamento deixa o ambiente virtual para análise presencial.
Atualmente, não há uma previsão definida para a retomada do julgamento. A demora no julgamento anterior, que durou quase oito meses, indica que a conclusão pode demorar. Além disso, com o recesso do Poder Judiciário e o período de Carnaval, é improvável que ocorram novos desdobramentos antes de março de 2024.
O julgamento atual foca em três aspectos principais: a aplicabilidade da revisão a benefícios extintos, a definição da data para o pagamento dos atrasados e a possível nulidade do acórdão do STJ. Nas duas primeiras situações, a revisão será favorável aos segurados, limitando-se apenas à modulação dos efeitos da decisão e ao pagamento dos atrasados desde a decisão do STJ em 12/2019 ou do STF em 12/2022.
Se aprovada, a “Revisão da Vida Toda” permitirá que os segurados incluam todas as contribuições previdenciárias de sua vida laboral no cálculo de seus benefícios. Esta medida visa corrigir uma restrição da Lei 9.876/99, que limitou o cálculo do benefício à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Para muitos segurados com contribuições maiores antes dessa data, a revisão significaria aposentadorias mais justas, considerando todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994.
Por outro lado, se a tese do Ministro Zanin for aceita, o processo retornará ao STJ para um novo julgamento, o que poderia mudar o cenário e eliminar a possibilidade de revisão para muitos segurados, representando um enorme retrocesso social.
Este caso, marcado pela influência do governo federal e da Advocacia Geral da União, destaca o desafio de conciliar os direitos dos beneficiários com a alegada sustentabilidade financeira do INSS. O resultado terá um impacto significativo no futuro da previdência social no Brasil, representando um momento crucial na luta contínua pelos direitos previdenciários dos segurados.
*Fernando Zaccaro, advogado especialista em Direito Previdenciário
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