Robinho pode ser preso no Brasil por estupro na Itália? A decisão está nas mãos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Corte brasileira que examina pedido italiano de execução da pena de nove anos de reclusão imposta ao ex-jogador do Santos, da Seleção Brasileira e do Milan, gigante europeu. Juristas consultados pela reportagem do Estadão abordam as nuances e os desdobramentos do polêmico processo.
Para Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito e advogado habilitado no Tribunal Penal Internacional, Robinho pode ser preso, após homologação da sentença pelo STJ, já que condenado com trânsito em julgado na Itália por um delito que também é crime no Brasil.
Beatriz Esteves, advogada criminalista, entende que 'a viabilidade do pedido do governo italiano é bastante questionada e nunca foi enfrentada pela Corte Especial do STJ'.
O crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu em 2013 em uma casa noturna de Milão. A vítima, moça albanesa, tinha 22 anos. Em 2017, ele foi sentenciado em primeira instância. A sentença transitou em julgado, é definitiva.
Leia os argumentos de cinco juristas e criminalistas sobre o caso Robinho
Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito e advogado habilitado no Tribunal Penal Internacional
"Está em tramitação uma homologação da sentença condenatória italiana perante o STJ. Após a homologação, torna-se possível a execução da pena privativa de liberdade, já que o ex-jogador foi condenado com trânsito em julgado por um delito que também é crime no Brasil. Assim, até mesmo por não haver, em tese, nulidades processuais no processo originário, é possível que o início de cumprimento de pena ocorra ainda este ano.
A execução será pautada pelas normas brasileiras. Desta forma, por exemplo, por ter sido condenado por um crime hediondo, o ex-jogador terá direito à progressão para o regime semiaberto somente após o cumprimento de dois quintos da pena. Também fará jus à remissão da pena, ou seja, abreviar o tempo da pena mediante trabalho ou estudo na prisão."
Beatriz Esteves, advogada criminalista do escritório Avelar Advogados
"A viabilidade do pedido do governo italiano é bastante questionada e nunca foi enfrentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - há apenas algumas decisões monocráticas envolvendo outros países com acordos diferentes do existente entre Brasil e Itália.
A controvérsia principal está relacionada ao fato de que, ainda que a Lei de Migração tenha previsão de transferência de execução da pena, a norma não se aplica aos brasileiros natos, pois a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos.
Nesse sentido, apenas tratados internacionais específicos poderiam permitir a transferência da execução da pena, o que não ocorre no tratado de cooperação judiciária em matéria penal existente entre Brasil e Itália, uma vez que a cooperação entre os dois países não compreende a execução de condenações penais.
O próximo passo é a citação de Robinho para que apresente defesa no processo, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça."
Marcos Antonio Nahum, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro da equipe de Rubens Naves Santos Jr. Advogados
"O caso Robinho, após o julgamento na Itália, deve ser analisado do ângulo da execução de pena internacional. Ele não pode ser extraditado por ser brasileiro, por força do artigo 5, LI, da Constituição Federal, mas pode cumprir a pena em razão da condenação na Itália, por violência sexual em coautoria.
O artigo 7º do Código Penal estabelece que ficam sujeitos à lei nacional os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, desde que o autor esteja no Brasil e a conduta também configure crime aqui, além de se enquadrar nos delitos pelos quais é autorizada a extradição de cidadão de outra nação.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão e a decisão transitou em julgado. O governo Italiano acionou o STJ e pediu a homologação da condenação e o cumprimento da pena no Brasil. Foi determinada a citação de Robinho pelo STJ, considerando que o pedido preencheu os requisitos exigidos em lei. Após a contestação do pedido pela defesa, o processo será distribuído a um relator na Corte Especial. A eventual homologação da sentença italiana é de competência da presidência do STJ."
Thiago Ferreira Fonseca, advogado criminalista
"No caso concreto, a sentença transitou em julgado em janeiro de 2022 na Itália e só agora deverá ser cumprida no Brasil, tendo em vista o trâmite burocrático existente entre os dois países acerca da definição do local onde a pena será de fato cumprida. Já a execução da pena obedecerá a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.210, 1984, que trata da Execução Penal.
Caberá ao Juízo brasileiro, responsável pela execução criminal do condenado, avaliar a possibilidade de progressão de regime, remissões, saídas temporárias e quaisquer pedidos relativos ao cumprimento da pena. Porém, antes que os autos da Execução Penal de Robinho cheguem ao juízo de primeira instância para que seja dado início ao cumprimento da pena, caberá ao Superior Tribunal de Justiça avaliar se o condenado preenche os requisitos necessários, como por exemplo se o fato é reconhecido como crime nos dois países, se não houve prescrição, entre outros.
Cabe ressaltar que situações como esta não são comuns no Brasil, o que poderá ocasionar novidades acerca do que venha a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. No que tange à defesa de Robinho, por óbvio, caberá se insurgir contra decisões que forem manifestamente contrárias à legislação pátria que eventualmente venham a ferir seus direitos e garantias constitucionais a respeito do cumprimento da pena."
Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, sócio de Bialski Advogados
"O ex-jogador vai ser citado e, através de advogado, vai se manifestar no processo perante o STJ. O advogado certamente vai contestar a manifestação da Procuradoria que pede acolhimento ao pedido do governo italiano para o cumprimento da pena aqui no Brasil. Depois, esse caso é submetido a julgamento onde a corte superior vai decidir se acolhe o pedido, entendendo que há legalidade para o seu seguimento, para que, de fato, ele passe a cumprir pena no Brasil, ou não acolhe esse pedido. Em caso de acolhimento, é expedido o mandado de prisão e ele tem que iniciar o cumprimento dessa pena."
Raul Abramo Ariano, advogado no escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados
"O caso da condenação italiana do jogador Robinho é envolto em incertezas jurídicas. Isso, muito em decorrência da lacuna de precedentes judiciais que se relacionam ao cenário concreto. Não podendo ser ele extraditado para a jurisdição responsável por sua condenação, em decorrência de previsão constitucional que veda tal procedimento aos brasileiros natos, a justiça italiana busca cumprir a execução de sua condenação agora por meio de um pedido de transferência de execução de pena, o que permite que ele cumpra a pena no Brasil, sem que haja nova instrução processual aqui.
Dessa forma, é o Superior Tribunal de Justiça o órgão incumbido da avaliação do caso, que será julgado na Corte Especial do Tribunal, conforme já indicou a presidenta da Corte, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, quando do recebimento do procedimento de homologação de decisão estrangeira.
O caminho natural agora é o jogador ser citado, o que se seguirá da apresentação de sua defesa que, por sua vez, será confrontado por parecer do Ministério Público. Após novas manifestações das partes, será então julgada demanda. Sendo reconhecida a validade e homologada a decisão italiana, já existindo trânsito em julgado da questão, poderá então o jogador ser recolhido ao estabelecimento prisional para cumprir sua pena."
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