PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Segunda Turma do Supremo determina arquivamento de inquérito contra Aécio

Deputado era acusado de pedir propina à Odebrecht para realizar pagamentos indevidos a aliados

PUBLICIDADE

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira, 31, arquivar o inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de pedir propina à Odebrecht, durante a campanha presidencial de 2014, para fazer pagamentos a aliados políticos.

PUBLICIDADE

Em 2017, o delator e ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht disse que Aécio - então candidato ao Palácio do Planalto - teria pedido R$ 15 milhões ao "setor de propina" da empreiteira após o primeiro turno da eleição de 2014. Aécio disputou o segundo turno com Dilma Rousseff (PT), que venceu a eleição.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o responsável por guiar o entendimento da maioria. Gilmar desconsiderou o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para enviar o assunto à Justiça Eleitoral. Em contrapartida, optou por atender ao pedido da defesa para arquivar a investigação, sob justificativa de não haver provas consistentes produzidas até o momento.

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) durante sessão do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O julgamento foi decidido por apenas dois votos. A Segunda Turma está desfalcada sem a aprovação da indicação de André Mendonça à vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do colegiado, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator na determinação do relator.

"Assinalo que a continuidade da persecução criminal, mesmo após excessivo tempo de duração, não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos até então, que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal", afirmou Nunes Marques.

Publicidade

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski tiveram entendimentos diferentes entre si, por isso não houve empate no julgamento. Fachin votou pelo encaminhamento da ação para a Justiça Federal, já Lewandowski aceitou o pedido da PGR para que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ALBERTO ZACHARIAS TORON E LUIZA OLIVER

"A 2.ª Turma do STF, na data de hoje, por maioria de votos, concedeu habeas corpus ao Deputado federal Aécio Neves, a fim de trancar inquérito policial instaurado para apurar supostas contribuições não oficiais feitas pela Odebrecht para campanha presidencial de 2014.

A decisão reconheceu a inexistência de elementos probatórios mínimos que amparassem a existência dos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Reafirmando o teor de decisões anteriores, a Suprema corte ressaltou a insuficiência das palavra dos delatores para justificar a eternização de um inquérito e reconheceu que, mesmo após 04 anos de investigações e dezenas de diligências, não se comprovou qualquer irregularidade envolvendo o deputado Aécio."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.