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Com recuo de Toffoli, Segunda Turma do STF limita decisão que anulou processos de Marcelo Odebrecht

Em reviravolta no plenário virtual, após ministro reajustar voto, ficou definido, por 3 a 2, que processos não serão automaticamente encerrados e que juízes responsáveis nas instâncias inferiores devem fazer avaliação a partir do posicionamento do STF

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 6, limitar o alcance da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

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Ficou definido que a decisão não tem efeito imediato sobre investigações e ações abertas a partir do trabalho da força-tarefa da Lava Jato. Isso inclui procedimentos instaurados com base no acordo de delação do empresário. Uma das instituições interessadas no resultado do julgamento é o Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O posicionamento intermediário funciona como uma espécie de “redução de danos”, e neste primeiro momento esvazia a decisão individual de Dias Toffoli, mas os procedimentos derivados de investigações da Operação Lava Jato, incluindo processos que tramitam fora da 13.ª Vara de Curitiba, ainda podem ser anulados. Os casos precisam ser avaliados pelo juiz responsável.

A solução foi costurada após um entrave no plenário virtual. O julgamento estava empatado e o ministro Kassio Nunes Marques, que definiria o placar, apresentou o posicionamento intermediário. Em seguida, Dias Toffoli recuou e aderiu ao voto do colega.

Ao enviar o complemento de voto, Toffoli argumentou que mudou de posicionamento “em razão da dinâmica do julgamento no plenário virtual”. Segundo o ministro, fica mantida a “declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor” do empresário, em procedimentos vinculados à Lava Jato, mas o STF não vai mais “determinar o imediato trancamento das persecuções penais instauradas contra ele, devendo essas análises de trancamento serem direcionadas aos respectivos juízos e instâncias competentes.”

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Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração em 2016. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Veja abaixo como votou cada ministro

Dias Toffoli

Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”. Para evitar uma derrota, reajustou o voto e aderiu ao posicionamento intermediário.

Gilmar Mendes

Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.

“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.

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Em manobra no plenário virtual, ministro Dias Toffoli reajustou voto e aderiu a posicionamento intermediário. Foto: Andressa Anholete/STF

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência ao voto de Toffoli. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

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“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.

Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.

“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.

André Mendonça

Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

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Kassio Nunes Marques

O voto do ministro Kassio Nunes Marques foi um meio-termo entre os dois posicionamentos. Ele considerou que os diálogos da Operação Spoofing são suficientes para anular os processos contra o empresário, mas apenas aqueles “vinculados” à Lava Jato, “sem a determinação de trancamento das persecuções penais contra ele instauradas relativamente à aludida operação”.

“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade.”

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