Em um mundo super conectado e tecnológico como o que vivemos, onde os indivíduos produzem e consomem informação o tempo todo, enfrentamos diariamente o seguinte dilema: como manter, na democracia liberal, um ambiente livre e seguro e como combater a desinformação sem cercear a liberdade de expressão e de imprensa? A resposta para essa pergunta pode estar a mais "debates de distância" do que se imagina.
Boatos sempre existiram e a manipulação das informações sempre foi utilizada para fins políticos, mas não podemos nos furtar de discutir a proporção que isso vem ganhando ao longo dos anos e as consequências das chamadas Fake News para nossa sociedade. Pensando em um contexto de discussões políticas nas redes, em que grupos e milícias digitais atuam de forma intencional, ordenada, remunerada e sistêmica para atacar a reputação das pessoas (físicas e jurídicas) e as instituições o problema é ainda maior.
A questão é que não podemos deixar de lado a necessidade de se construir um debate amplo e profundo sobre o assunto com a sociedade civil, academia e governos. Sem isso, não poderemos identificar saídas democráticas e legitimas para regulamentação e combate das Fake News.
O processo de construção do "Marco Civil da Internet", por exemplo, teve início em 2009, com a elaboração do anteprojeto de lei, pensado e construído em conjunto pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS/FGV) e pelo Ministério da Justiça. A empreitada foi considerada uma experiência democrática pioneira no Brasil - foi a primeira vez que um anteprojeto de lei foi construído através de consulta pública na Internet e a maturação da discussão feita aproveitando-se do potencial das plataformas digitais. Após o texto ser sancionado, em abril de 2014, o Ministério da Justiça capitaneou uma consulta pública visando a elaboração do Decreto de regulamentação. Durante a primeira fase do debate de regulamentação, que aconteceu em 2015, a plataforma recebeu mais de 60.000 visitas e cerca de 1.200 comentários.
Quando o que está em jogo é a regulamentação de direitos fundamentais de liberdade individual, como a liberdade de expressão, não se pode ter a inocência de achar que a canetada do Legislador irá solucionar o problema apontado sem trazer à tona consequências às vezes mais caras do que aquelas que se pretendia resolver. Por isso, a regulamentação dessas faculdades do direito individual deve, necessariamente, passar por um debate amplo e plural com a sociedade e os entes envolvidos.
A tentativa de se criar uma regulamentação para combater a disseminação da Fake News vem ganhando força na medida em que as eleições municipais se aproximam. Quase todos os estados brasileiros contam com algum tipo de discussão sobre este tema e no âmbito federal a situação não é diferente. No Congressos Nacional foram apresentadas mais de 30 proposições sobre o tema, mas duas merecem destaque - o PL 2927/20 na Câmara dos Deputados e o PL 2630/20 no Senado Federal, de autoria, respectivamente, dos deputados Felipe Rigoni (PSB/ES) e Tábata Amaral (PDT/SP) e do senador Alessandro Vieira (CIDA/SE), parlamentares estes que trabalham de forma compartilhada dentro do Congresso Nacional e que apresentaram textos quase idênticos.
O que chama atenção nestas discussões é que o ponto central do debate tende à definição e qualificação do que seria a "desinformação" ou Fake News. Partindo desta premissa, podemos levantar uma série de questionamentos, como a suposição de que pode existir uma fórmula certa e fixa para interpretar a correção de uma informação e de seu devido contexto, discussão está levantada pelo filósofo John Stuart Mill, em seu clássico Sobre a liberdade:
"Impedir que uma opinião seja ouvida porque têm a certeza de que é falsa é estar a partir do princípio de que a sua certeza é a mesma coisa que certeza absoluta. Todo o silenciar de uma discussão constitui uma pressuposição de infalibilidade. (...) Todas as épocas albergaram muitas opiniões que épocas posteriores declararam não apenas falsas, mas também absurdas; e é igualmente tão certo que muitas opiniões, agora correntes, serão rejeitadas por épocas futuras, tal como acontece que muitas opiniões outrora correntes são rejeitadas pela época presente".
Outro ponto que deve ser debatido a exaustão é a necessidade de se regulamentar, sob pena não só das sanções já existentes (a exemplo da difamação, calunia e injuria) e daquelas que os referidos parlamentares pretendem incluir no nosso ordenamento jurídico, mas, principalmente, sob pena de monitoramento das atividades individuais, a disseminação da desinformação.
Nosso maior e mais eficiente aliado contra a Fake News é a educação. Esta é a única ferramenta que nos permite diferenciar fatos de opiniões, aprimorar nosso senso de responsabilidade no ato do compartilhamento e nos capacita a interpretar as informações. A proposta de "Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", apesar das boas intenções de seus autores, coloca em xeque um valor muito caro para a sociedade - a liberdade.
O combate à desinformação é um tema complexo, que não pode ser debatido com pressa, sob pena de ferir a liberdade e enaltecer a censura. Principalmente sob um contexto de proposições que focam muito mais no conteúdo disseminado do que no próprio método de disseminação. Nosso ordenamento jurídico deve favorecer um ambiente de responsabilidade individual, que privilegie a auto-regulação das plataformas. Neste contexto, a pressa é inimiga da educação.
*Gabriel Lepletier, coordenador político do Livres, é cientista político. Líder Politize - ONG de educação política e colaborador em organizações liberais, como o Students for Liberty
*Gabriela Salomão é consultora de Relações Governamentais, bacharel em Direito pelo UniCEUB e possui MBA em Relações Institucionais e Governamentais pelo IBMEC
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