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Senado conclui votação de projeto que restringe operações em escritórios de advocacia e texto vai para sanção de Bolsonaro

Proposta proíbe abrir buscas nos locais do trabalho do advogado com base exclusivamente em delação premiada

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Atualização:

Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apontaram riscos de paralisação de serviços essenciais da administração pública sem os pagamentos previstos no orçamento secreto. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 11, a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboraçãopremiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.

O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dosmandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.

Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso. Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.

O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

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A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.

O criminalista Beto Simonetti, presidente da OAB, disse que a advocacia "sai maior" com a aprovação do projeto. "Seguimos confiantes de que o texto aprovado no Congresso Nacional seja sancionado o mais breve possível pelo presidente", afirmou.

Veja outras mudanças previstas no texto:

  • Aumento da pena máxima, de um para quatro anos, para quem violar direitos ou prerrogativas dos advogados;
  • Ampliação das situações em que os advogados têm direito a pedir a palavra para fazer sustenção oral;

  • Se os todos os bens do cliente estiverem bloqueados por decisão judicial, o advogado pode pedir a liberação de até 20% a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção é para casos de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados;
  • Quando o valor da causa for muito baixo ou sentença irrisória, o juiz deve fixar os honorários observando as recomendações da OAB ou 10% do valor da condenação -- o que for maior.

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