BRASÍLIA - O servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), entrou nesta segunda-feira (29) com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê gastos de até R$ 1,134 milhão para "serviços de fornecimento de refeições institucionais", como lagostas e vinhos. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades.
O autor da ação acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados "cuja necessidade para o serviço público é duvidosa", violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário.
O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo "brunch", almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e "medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada". Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, só servem Tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais".
"Se há orçamento público mais engessado com o cenário fiscal-financeiro nacional, há, por outro lado, necessidade de realizar as compras públicas somente nos estritos termos necessários e dos exatos itens imprescindíveis para a prestação do serviço público de qualidade", diz a ação.
Para o autor da ação, o edital provoca indignação, já que a sociedade brasileira "não paga impostos para comprar vinho premiado internacionalmente para órgão do Poder Judiciário".
"A indignação da sociedade brasileira com esse tipo de situação que se transforme numa ação concreta das pessoas, de fiscalizar os órgãos públicos, que a gente não fique apenas reclamando nas redes sociais", disse à reportagem Wagner de Jesus Ferreira, que é filiado ao PDT e já disputou uma vaga de vereador.
COM A PALAVRA, STF
Procurado, o STF reiterou que o edital "reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República) já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF".
"A licitação de refeições realizada pelo STF prevê que o tribunal pague apenas pelos serviços que forem de fato consumidos. No pregão realizado na última sexta-feira (26), a menor proposta apresentou um desconto de 58% sobre o valor estimado pelos itens potenciais, no valor de R$463 mil na hipótese de execução total. A seleção, que está na fase de análise da regularidade documental das licitantes, estabelecerá um teto de gastos, mas o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido", disse a assessoria.
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