A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, trancar uma investigação contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os ministros concluíram que as provas que deram origem ao inquérito foram obtidas ilegalmente. O material foi apreendido quando o traficante foi preso em um condomínio em Angra dos Reis (RJ).
Para os ministros, os policiais não poderiam ter levado os documentos, porque não havia um mandado judicial de busca e apreensão.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti viu desvio de finalidade na operação e defendeu que apenas provas encontradas na busca pessoal podem ser apreendidas durante o cumprimento de mandados de prisão.
"É de se destacar que muitos dos bens apreendidos se encontravam em outras residências do condomínio e que o local onde o recorrente foi detido nem sequer era sua residência. Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheira deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência", disse.
A exceção, lembrou Schietti, é para o caso do encontro 'fortuito' de provas, o que na avaliação dos ministros não ocorreu. Os policiais chegaram a fazer buscas em outras casas do mesmo condomínio, segundo o processo.
"A apreensão de diversos documentos supostamente relacionados a pratica de crimes não decorreu de mero encontro fortuito de provas enquanto se procurava pelo recorrente, mas sim de verdadeira pescaria probatória dentro da residência, totalmente desvinculado da finalidade de apenas capturá-lo para fins do cumprimento do mandado de prisão", seguiu o relator. "A ordem judicial era tão somente de prisão."
A apreensão dos documentos motivou a abertura de uma investigação, em setembro de 2019, por lavagem de dinheiro, associação para o narcotráfico e tráfico de drogas. O Ministério Público de São Paulo não chegou a oferecer denúncia no caso.
André do Rap está foragido desde outubro de 2020, quando foi beneficiado por uma decisão individual do então ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Marco Aurélio Mello, que viu excesso de prazo na prisão processual (sem condenação definitiva) e determinou que ele fosse solto. A liminar foi cassada pelos demais ministros, mas ele já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ DO RAP
"A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André."
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