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Silvinei é absolvido em ação de improbidade por usar o cargo para pedir votos a Bolsonaro

Juiz José Arthur Biniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio, concluiu que publicações em rede social do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal foram de cunho pessoal

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Foto do author Rayssa Motta

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi absolvido em uma ação de improbidade por uso indevido do cargo para fazer campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

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O processo é movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que ainda pode recorrer. A Procuradoria no Rio juntou entrevistas, publicações nas redes sociais e registros de eventos oficiais aos autos para comprovar a tentativa de favorecer a candidatura de Bolsonaro.

Em um dos eventos, na sede a PRF, em Brasília, a seis dias da eleição, o ex-diretor da corporação deu uma camisa do Flamengo com o número 22 - o mesmo da legenda do PL - ao então ministro da Justiça Anderson Torres.

Juiz absolveu Silvei Vasques, ex-diretor da PRF, em ação da improbidade movida pelo MPF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz José Arthur Biniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concluiu que a conduta de Silvinei Vasques foi regular.

O magistrado argumentou que as publicações a favor de Bolsonaro foram feitas no perfil pessoal no ex-diretor da PRF e não nos canais oficiais da corporação. Silvinei chegou a pedir votos nas redes sociais na véspera do segundo turno. O juiz também descartou irregularidade nos elogios feitos ao ex-presidente em entrevistas.

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“O fato de as publicações serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional. Inexistindo a demonstração objetiva de que foi feita publicidade vedada em site oficial e com recursos do erário, não há fundamento para o enquadramento da conduta ao ato de improbidade”, argumentou.

Por fim, o juiz afirmou que a camisa com o número 22 não foi comprada com dinheiro público e, por isso, na avaliação do magistrado, não houve improbidade.

“Caso o agente público ou terceiro custeie do seu bolso um presente disfarçado de propaganda sub-repticia de enaltecimento e promoção pessoal, não há que se falar em improbidade administrativa”, escreveu.

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