PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Sim, você talvez tenha que declarar aquele empréstimo do seu amigo para a Receita Federal

PUBLICIDADE

convidados
Por Ricardo Jesus e Manoel Fernando Valle

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

PUBLICIDADE

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

Publicidade

Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

Convidados deste artigo

Foto do autor Ricardo Jesus
Ricardo Jesussaiba mais
Foto do autor Manoel Fernando Valle
Manoel Fernando Vallesaiba mais

Ricardo Jesus
Sócio na ABordin Consultores, empresa do grupo CorpServices
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.