Em 2014, uma série de TV mostrava na um problema que, em poucos anos, afetaria a vida de milhões de pessoas no mundo. O programa chamava-se Stalker, que, em português, pode ser traduzido como perseguição, obsessão. Naquele ano, a internet ainda não era tão popular. No Brasil, pouco mais de 50% dos domicílios estavam ligados à rede mundial de computadores. Atualmente, são cerca de 74%. A série tratava de perseguição na vida real, mostrando psicopatas, sociopatas, doentes mentais perseguindo e até matando pessoas que eles acreditavam ser inimigos ou, por outra via, supunham que elas eram objetos de seu amor incondicional, na presunção de que, um dia, iriam receber a atenção que achavam merecer. O programa durou pouco, mas os perseguidores encontraram um lugar muito mais propício para atormentar os desafetos e afetos: a internet, na qual podem esconder-se em páginas falsas, com nomes inventados, perfis fakes e abusar das conveniências que a rede permite. Agora são stalkers no ciberespaço.
A definição para "stalkear", palavra já incorporada ao vocabulário dos jovens, é perseguir alguém na internet, por meio da invasão de contas nas redes sociais, envio de mensagens, curtidas nos posts da vítima, normalmente seguidas de comentários abusivos, constrangimento com palavras de baixo calão, divulgação informações falsas, marcação a amigos e parentes da pessoa e até vir atuação que se muda para a vida real, em locais públicos que a vítima costuma frequentar.
A intenção, segundo especialistas, não é só incomodar, mas deixar a pessoa sob seu controle. Alguns países, como Austrália, Estados Unidos, Portugal e Holanda expressam essa finalidade em suas legislações. Em Portugal, por exemplo, a lei trata da intenção de prejudicar a liberdade e, na Itália, de alterar os hábitos.
Segundo a SaferNet, organização não governamental (ONG) que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, "stalking consiste em um padrão de comportamento reiterado e persistente de perseguição ou assédio indesejado dirigido a uma pessoa específica. Pode ser praticado, por exemplo, através de contatos indesejados, aproximação física, vigilância, envio de objetos, ameaças e ofensas. Em alguns casos, culmina em agressões físicas ou sexuais, e até mesmo em homicídio". A ONG alerta que essa forma de violência pode começar sutilmente e chegar até a incluir parentes e amigos da vítima para conseguir mais informações sobre ela.
Em relatório dos atendimentos da APAV (Apoio às Vítimas) de 2020, a entidade registrou 239 denúncias de perseguição. No total foram, 13.093 atendimentos e, em cerca de 75% deles, as vítimas eram mulheres. Mas não é só aqui que elas são a maioria das vítimas. Nos Estados Unidos, pesquisa apontou que 80% das vítimas de stalking eram do sexo feminino. De acordo com o Departamento de Justiça daquele país, 3,4 milhões de estadunidenses foram vítimas de perseguição obsessiva. Por enquanto, o Brasil não possui estatística desse crime. Sim, stalking é crime desde 1 de abril de 2021, quando a Lei 14.132/21 introduziu, no Capítulo VI do Código Penal, o crime de perseguição ou stalking, tipificando-o no artigo 147-A, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Antes, a perseguição era enquadrada na contravenção penal de perturbação da tranquilidade e nos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria e difamação, dentre outros. Em situações de perseguição cuja vítima era mulher, enquadrava-se na lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, que já previa, no Inciso II do artigo 7, que a perseguição contumaz é uma forma de violência contra a mulher, podendo, assim, ser objeto de medida protetiva de urgência.
A nova lei não estabelece a quantidade mínima de atos de perseguição, bastando apenas um para tipificar o crime porque o importante é a intensidade das manifestações e não a quantidade.
Como as vítimas mais comum são as mulheres, a pena é aumentada quando praticada contra a população feminina apenas pela razão de ser mulher, prevista no Artigo 121 do Código Penal (quando envolve violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher). O uso de arma, qualquer uma, também é motivo de pena maior.
Legislações internacionais também estão atentas ao problema. A Convenção do Conselho da Europa Sobre a Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres exige, em seu artigo 34, que seus estados signatários criminalizem o stalking, tomando medidas legislativas contra as condutas ameaçadoras. Também a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em seu Artigo 7D, preconiza que "os Estados Partes condenem todas as formas de violência contra a mulher e convêm adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em adotar medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar e ameaçar a mulher ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade".
Segundo especialistas, os motivos dessa prática são os mais variados. O principal, afirmam, é a violência doméstica ou término de relacionamento. Mas pode ser também por inveja, vingança, ódio ou apenas "brincadeira".
Impactos à vítima
Os transtornos causados às vítimas de stalking não se resumem à interferência em redes sociais. Os impactos podem trazer efeitos na saúde mental, psíquica e física do perseguido. Ter sua vida exposta, ser vítima de rumores e boatos, ser xingado, ameaçado e vilipendiado persistentemente pode causar inúmeros problemas. Entre estes, podemos listar, na saúde física, distúrbios digestivos, insônia, pesadelos, dor de cabeça e alterações de apetite; na saúde mental, medo, confusão, desânimo, ansiedade, culpa, sensação de perigo iminente, depressão, tentativa de suicídio, consumo de drogas e álcool e hipervigilância. Em consequência da violência do perseguidor, a vítima pode apresentar queimaduras, hematomas, ferimentos de armas brancas ou de fogo.
Além disso, a vítima pode até alterar o estilo de vida, mudando horários, locais que frequenta, trabalho, residência ou cidade, isolar-se de amigos e parentes, adquirir dívidas com aquisição de objetos de proteção e prejudicar o desempenho profissional.
Para psicólogos, existem três tipos de stalkers: o circunstacial, o sociopata e o fixador. O primeiro persegue devido a circunstâncias, ou seja, por fragilidades momentâneas, como o fim de um relacionamento. Já o sociopata, termo usado para descrever alguém que tem transtorno de personalidade antissocial e não possui empatia, pois não consegue entender os sentimentos dos outros, é um tanto mais perigoso, pois não age seguindo a lógica ou leis. O fixador é aquele que torna a vítima o centro de sua atenção, vivendo apenas em função dessa pessoa. São comuns em relacionamentos abusivos, pois impõem sua presença e veem a vítima como exclusiva propriedade. Trata-se do tipo mais letal, que deve ser denunciado tão logo a perseguição se iniciar.
Como evitar um stalker na sua vida
A primeira atitude é não aceitar todos os convites de amizade nas redes sociais. Antes disso, vá até o perfil da pessoa e pesquise amigos, postagens e comentários. Se o sujeito não tiver foto, local de trabalho, contatos e comentários em seus posts, desconfie. Se não for amigo de um dos seus verdadeiros e reais amigos, desconfie. Se não tiver fotografias, desconfie. Se os pedidos de amizade forem insistentes, desconfie.
Não divulge dados pessoais, como endereço, telefone, local de trabalho e estudo nas redes sociais, saiba (ou lembre) que a maioria delas dá opção de essas informações serem compartilhadas apenas com amigos. Não ative a localização em seus posts. Não devolva presentes ou demonstre estar afetado pelas atitudes do perseguidor, pois isso lhe dará força para continuar. Evite postar fotos com uniformes de trabalho ou escola ou que mostram a sua casa e a de conhecidos. Não divulgue seu e-mail.
Conversas on-line são ótimas. Mas você sabe realmente quem está do outro lado? Se não souber, siga as instruções acima e, principalmente, nunca envie fotos íntimas ou comprometedoras.
Como denunciar
Se você está sendo perseguido, a primeira atitude é coletar provas. Imprima mensagens e grave conversas, principalmente aquelas que são abusivas ou ameaçadoras. Se a perseguição for física, filme com o celular. Conte aos seus verdadeiros amigos o problema que você está enfrentando e peça ajuda. Não reaja ao stalker. Bloqueie o perseguidor nas redes sociais e denuncie na própria rede. Todas têm esse tipo ajuda.
É preciso ir até a delegacia mais próxima ou especializada em crimes virtuais para registrar um boletim de ocorrência sobre a situação levando consigo as provas. É possível ainda cadastrar o boletim on-line, no site da Polícia Civil do seu estado. É muito importante que, na delegacia, a vítima manifeste a intenção de que o agressor responda criminalmente pelo ato, o que é chamado de representação. Só assim o processo poderá ter andamento e chegar à condenação do perseguidor. É aconselhável que a vítima esteja acompanhada por alguém de confiança e por um advogado. As mulheres também podem solicitar auxílio na Defensoria Pública. Em alguns casos, é possível pedir, adicionalmente, a medida protetiva.
Se a vítima suspeitar que seja seguida pelo stalker, é recomendável pedir ajuda da policial imediatamente, não voltar para casa e nem visitar alguém conhecido; pois, nesse caso, isso poderá dar ainda mais informações para o perseguidor. Se as perseguições também ocorrerem por meio do telefone, troque de número o mais rápido possível. Essas atitudes podem, de certa forma, inibir o seu stalker até que ele finalmente desista. No entanto, é necessário manter-se alerta e a qualquer sinal solicitar ajuda de familiares e amigos. As vítimas de stalker são amparadas por lei.
O crime de stalking poderá ser investigado pela Polícia Federal, quando gerar repercussão interestadual ou internacional, conforme o Artigo 1º, III e VII da Lei 10.446/02 e art. 144, §1º, I da Constituição Federal. É possível também pedir medidas cautelares diversas da prisão prevista no Artigo 319 do Código de Processo Penal ou medidas de proteção à mulher (Artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha). As provas podem ser obtidas por interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados de localização para identificar o stalker nas operadoras de telefonia e provedores da internet.
O principal é cuidar para que não haja possibilidade de um perseguidor chegar até a vítima. Para isso, é preciso ter muito cuidado com os relacionamentos nas redes sociais. Desconfie antes de confiar.
*Clarice Maria de Jesus D’Urso, conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo, conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas e conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Membro titular do Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação ao Trabalho Escravo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, coordenadora de Ação Social da OAB/SP por duas gestões, diretora do São Paulo Woman’s Club - Clube Paulistano de Senhoras, membro do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal da Secretaria da Saúde do Estado
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