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STF adia julgamento sobre acordo de leniência da Odebrecht após Mendonça liberar renegociação

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aguardar conciliação entre empresas, MPF, CGU e AGU

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que vai decidir se mantém ou não a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

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Estavam na pauta desta terça-feira, 27, recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra a decisão.

Os ministros decidiram, no entanto, aguardar o resultado das negociações entre empresas que firmaram acordos de leniência, incluindo a própria Odebrecht, e o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para repactuar os acordos.

Além da Odebrecht, companhias como J&F, Camargo Corrêa e Engevix participaram ontem de uma audiência pública com representantes do MPF, AGU e CGU para debater a revisão das cláusulas de suas leniências.

Segunda Turma do STF decidiu adiar julgamento que vai decidir se confirma ou não decisão de Toffoli, presidente do colegiado, que anulou provas do acordos de leniência de Odebrecht. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro André Mendonça, que conduziu a sessão na segunda, suspendeu, por 60 dias, os acordos de todas as empresas que participaram da audiência. Ele justificou que o objetivo é “gerar um ambiente de boa-fé e mútua cooperação próprios ao ambiente de conciliação na seara judicial”. Nesse período, as empresas não poderão ser punidas caso deixem de cumprir com as obrigações previstas nos acordos.

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Mendonça fez questão de destacar, no entanto, que a suspensão não deve ser interpretada como antecipação de um posicionamento sobre a validade ou não das leniências. Foi ele quem sugeriu hoje o adiamento do julgamento dos recursos sobre a anulação das provas da Odebrecht.

“No âmbito dessa audiência, ficou consignado de minha parte, até para se permitir um ambiente de cooperação mútua que é necessário em uma negociação dessa natureza, que qualquer controvérsia que envolvesse empresas e essas instituições ficasse suspensa pelo prazo de 60 dias. Assim, considero por bem que seria prudente nós aguardarmos o desfecho dessas negociações”, propôs Mendonça nesta terça na sessão da Segunda Turma.

A sugestão do ministro foi acolhida por unanimidade. Não há data exata para o processo voltar à pauta.

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