O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou nesta quinta-feira, 20, a tese aprovada em novembro de 2023 para permitir a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.
Ao analisar recursos sobre o julgamento, os ministros reescreveram a tese para deixar os comandos mais claros e evitar uma aplicação equivocada da decisão, o que poderia violar a liberdade de imprensa.
Ficou definido que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficar provado que houve má-fé ou negligência na publicação de informações falsas.
O dolo nesses casos seria caracterizado pelo “conhecimento prévio da falsidade da declaração”. Os veículos de imprensa também serão considerados culpados se houver “evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório”.
Os ministros excluíram da regra as entrevistas ao vivo, já que não haveria como o jornalista checar simultaneamente as declarações transmitidas.
As alterações foram aprovadas por unanimidade e costuradas nos bastidores junto ao ministro Edson Fachin, relator do processo. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, anunciou o resultado nesta tarde. “Como regra geral, o veículo não é responsável por entrevista dada por terceiro”, explicou Barroso.

Veja como ficou a tese aprovada pelo STF:
- Condições para responsabilização dos meios de comunicação: “Na hipótese de publicação de entrevistas por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada pelo dolo demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo”;
- Entrevistas ao vivo: “Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos 5 e 10 do artigo 5º da Constituição”;
- Remoção de conteúdo: “Constatada a falsidade referida nos itens acima deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade”.
Em novembro de 2023, o tribunal definiu que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.
Representantes de associações de imprensa reagiram, apontando risco de assédio a jornalistas e autocensura nas redações. Eles se reuniram com os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, para expor seus argumentos.
Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso chamado embargo de declaração – usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.
A entidade pediu que a tese fosse melhor detalhada para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores e decisões que comprometam a liberdade de imprensa. Esse foi o recurso analisado hoje pelo STF.
Os ministros debateram o assunto a partir de um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, mas a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todas os juízes e tribunais do País.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representaram o ex-deputado no processo, afirmam que a decisão do STF “equilibra os princípios de liberdade de expressão e direitos de personalidade, especificando os casos excepcionais de responsabilização da imprensa”.