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STF suspende processos sobre tributação do terço de férias que pode custar R$ 100 bi a empresas

Decisão liminar do ministro André Mendonça vale até tribunal modular efeitos da decisão que obrigou inclusão do adicional no cálculo da contribuição previdenciária

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Decisão do ministro evita que empresas sejam condenadas em instâncias inferiores sem que o STF tenham modulado o alcance do julgamento. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 27, a tramitação de todos os processos que discutem a tributação do terço de férias.

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A suspensão vale até uma decisão definitiva do STF sobre o tema. O tribunal precisa analisar um recurso ao julgamento, de agosto de 2020, que obrigou empregadores a incluírem o adicional no cálculo da contribuição previdenciária.

Os ministros precisam definir se a decisão terá efeitos retrospectivos e qual será o marco temporal para a aplicação da nova interpretação. O custo para as empresas pode chegar a R$ 100 bilhões, segundo cálculos da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).

O julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual, ainda em 2021, mas foi interrompido por pedido do ministro Luiz Fux para levar a discussão ao plenário físico, o que não tem data para acontecer.

Mendonça atendeu a um pedido da Associação Brasileira da Advocacia Tributária. A entidade argumentou que juízes e desembargadores vêm retificando decisões contra a tributação para se adequar ao entendimento do STF.

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O ministro justificou que os processos devem ficar suspensos, até o STF bater o martelo, para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores. A liminar, na prática, evita que empresas sejam condenadas sem que o tribunal tenham modulado os efeitos do julgamento.

“A medida privativa do Relator justifica-se na presente hipótese com o fito de evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes, por força e obra de prestação jurisdicional desta Corte”, argumentou.

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