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STF torna audiências de custódia obrigatórias em todas as modalidades de prisão

Com a decisão, procedimento não ficará mais restrito a casos de flagrante

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Audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de flagrante.

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A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão.

Com a decisão, o procedimento deverá valer também para as prisões temporárias, preventivas e definitivas. O STF deu 24 horas para os tribunais de todo o País começarem a cumprir a determinação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Rio. A decisão foi unânime.

Relator do processo, Fachin defendeu que a audiência de custódia serve para verificar se os 'direitos essenciais' da população carcerária estão sendo cumpridos e, por isso, não deve se restringir aos casos de prisão em flagrante.

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"A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas. Ele deixou expresso no voto que, em sua avaliação, mesmo se eventualmente a audiência não for realizada, a prisão não pode ser considerada ilegal e o detento não pode ser solto automaticamente.

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