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STF derruba perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira; o que acontece agora com ex-deputado? Entenda

Ministros concluíram julgamento nesta quarta-feira, 10; apenas Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente, divergiram da maioria; Silveira segue detido no Rio em prisão preventiva

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Foto do author Pepita Ortega

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira por 8 votos a 2. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, divergiram da maioria durante o julgamento iniciado na semana passada e concluído nesta quarta-feira,10. A decisão anula os efeitos do decreto do ex-presidente que livrou o aliado político de cumprir a pena de 8 anos e 9 meses de prisão. A anistia havia sido concedida em abril do ano passado, menos de 24 horas após a sentença da Corte.

Por ordem de Moraes, Daniel Silveira voltou a ser preso pela PF logo após perder o foro privilegiado como deputado, em fevereiro  Foto: Pedro Kirilos/Estadão

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Silveira está preso no Rio de Janeiro desde fevereiro. Ele foi detido um dia depois de perder o foro privilegiado, com o fim de seu mandato na Câmara dos Deputados. A prisão preventiva foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes porque o ex-deputado descumpriu medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.

O deputado foi condenado por ataques antidemocráticos. Silveira incitou agressões a ministros e defendeu, em vídeos, o fechamento da Corte. Foram dez votos pela punição e um pela absolvição. Naquele momento, quando o hoje ministro aposentado Ricardo Lewandowski ainda atuava na Corte, apenas Nunes Marques divergiu.

Na prática, agora, o Supremo tira uma pedra do caminho que pode levar o ex-deputado à prisão definitiva em substituição à preventiva. O indulto individual livrava Silveira da pena de oito anos e nove meses imposta pela Corte máxima. Com um eventual trânsito em julgado da ação, ou seja, quando esgotarem os recursos contra a sentença imposta pelo Supremo, Silveira deverá cumprir tal punição.

As sessões do julgamento que determinou como inconstitucional o decreto de Bolsonaro trataram em conjunto de ações propostas por quatro partidos de oposição - Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL - e foram usadas pela maioria dos ministros para dar uma série de recados a apoiadores do ex-presidente, em especial aos investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Além de destacarem o desvio de finalidade na graça do ex-presidente a Silveira, os magistrados apontaram que crimes contra a democracia não podem ser objeto de perdão.

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O próximo passo do processo é os ministros julgarem embargos de declaração contra a sentença original que determinou a prisão do ex-deputado. O cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses só se inicia, na prática, quando a sentença se tornar definitiva, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos possíveis. A condenação produz diferentes efeitos sobre a vida do ex-deputado, implicando, por exemplo, em sua inelegibilidade, como já destacou o procurador-geral da República Augusto Aras e ministros do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, Silveira tentou disputar o Senado, mas foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Veja como votaram os ministros:

Para derrubar o perdão

Rosa Weber (relatora)

A presidente do STF viu “desvio de finalidade” no perdão. Na avaliação da ministra, o ex-presidente usou sua competência para conceder benefício “de forma absolutamente desconectada do interesse público”. “A verdade é que o fim almejado com o decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF”, ressaltou.

Luiz Fux

Ele e Gilmar Mendes foram os últimos a votar. Ele defendeu que crimes contra a democracia são políticos e impassíveis de anistia: “A parte relativa à inelegibilidade talvez seja o ponto mais importante desse voto para conjurar políticos que não mereçam integrar o Congresso Nacional”.

Gilmar Mendes

Lembrou que é a primeira vez, desde a redemocratização, que um presidente concede a graça e que não há ‘qualquer razão idônea’ que justifique a medida.

Dias Toffoli

Destacou que crimes atentatórios aos Estado de Direito, implicitamente, não podem ser objeto de graça e indulto. E que os atos golpistas do dia 8 de janeiro, por exemplo, são insuscetíveis de perdão.

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Luís Roberto Barroso

“De forma inusitada, o presidente concedeu a graça no dia seguinte ao julgamento no Supremo, deixando clara, inclusive em reunião, a afronta que pretendeu fazer ao Judiciário. Um desrespeito, um descrédito que se pretende trazer às instituições como um projeto.”

Cármen Lucia

Segundo ela, a graça concedida por Bolsonaro poderia “resultar em uma mensagem a eventuais detratores da democracia para que pudessem continuar a praticar crimes por que havia esse instrumento, que estaria nas mãos, não de forma discricionária, mas de forma arbitraria, para descumprir o interesse da sociedade em beneficio de interesses voluntariosos”.

Edson Fachin

Destacou que o indulto tem de ‘ter um corpo interno de coerência’. “Desbordando disso, há uma desobediência constitucional. Trata-se de um ato írrito e inconstitucional, portanto nulo”, ressaltou.

Alexandre de Moraes

Ponderou que o decreto de Bolsonaro atenta contra cláusulas da Constituição, em especial quanto à separação de Poderes, além de conter “desvio de finalidade claro”. Segundo Alexandre, relator da ação na qual Silveira foi condenado originalmente, a graça do ex-presidente foi um ‘ataque direto e frontal’ ao Poder Judiciário.

Para manter o perdão

André Mendonça

Votou pela validade do perdão concedido por Bolsonaro e citou ‘vozes na sociedade’ que consideraram ‘excessiva’ a pena imposta a Silveira. Na ocasião o ministro Alexandre de Moraes reagiu com ironia: “É jurista?”

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Nunes Marques

Assim como Mendonça, defendeu a validade do decreto do ex-presidente, destacando a discricionariedade do então chefe do Executivo para editá-lo e ressaltando que trata-se de um instituto político.

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