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STF derruba ‘salário-esposa’ para servidores da prefeitura de São Vicente

Desde 1978, homens que trabalham no Poder Executivo do município têm direito a receber bonificação caso sejam casados e as mulheres não exerçam funções remuneradas; o setor jurídico da prefeitura suspenderá pagamentos e analisará possível recurso na Corte

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Foto do author Heitor Mazzoco

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei de 1978 do município de São Vicente, no litoral paulista, que concede uma bonificação salarial aos servidores homens casados nos casos em que as mulheres não tenham atividades remuneradas. A modalidade é conhecida popularmente como “salário-esposa”. Procurado, o Poder Executivo local disse que suspenderá o pagamento e analisará um possível recurso junto ao STF.

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A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator do caso foi o ministro Kassio Nunes Marques, que citou o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe diferenciação salarial em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais, o que também serve para servidores públicos por força do artigo 29, parágrafo 3º.

“A fixação de vantagem pecuniária diferenciada a servidor público somente se justifica diante de critérios razoáveis e voltados ao alcance do interesse público. As parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo e suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários”, afirmou Nunes Marques, em trecho do voto.

Nunes Marques votou contra bonificação para servidores casados de São Vicente; ministros acompanharam relator Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro citou ainda que o direito adquirido do servidor público não pode ser utilizado para manter o pagamento do “salário-esposa”. “Descabe invocar essa garantia constitucional com o propósito de albergar situações jurídicas, em que pese consolidadas, diretamente violadoras da Constituição Fundamental”, citou Nunes Marques.

A decisão do STF não determina que os servidores que receberam o bônus sejam obrigados a devolver os valores. A prefeitura de São Vicente informou que suspenderá o pagamento assim que a decisão for publicada. “A prefeitura defendeu o benefício para evitar prejuízo aos servidores que faziam jus a ele, muitos deles ocupantes de cargos com salário inferior a dois salários mínimos. A prefeitura vai analisar a decisão e estudar a possível entrada com novo recurso”, informou o município, em nota.

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