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STF faz maioria para declarar inconstitucional dossiê do Ministério da Justiça sobre 'antifascistas'

Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que considera 'desvio de finalidade' uso da máquina para produção e compartilhamento de informações sobre servidores que se opõem ao governo Bolsonaro, Plenário da Corte já conta votos suficientes para acolher ação contra estratégia da Pasta, deflagrada então ao comando de André Mendonça, hoje ministro do próprio STF

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos 'antifascistas'. O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que viu 'desvio de finalidade' e afronta aos direitos fundamentais no uso da máquina do Estado para produção e compartilhamento de informações sobre servidores que se opõem ao governo.

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Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o voto de Cármen, acolhendo uma ação da Rede contra a iniciativa do Ministério da Justiça à época em que era comandado por André Mendonça - hoje um dos ministros da corte máxima.

Mendonça se declarou suspeito para analisar o caso. Restam se manifestar os ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual, tem previsão para terminar nesta sexta-feira, 13.

Documento

O RELATÓRIO

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Como mostrou o Estadão, a manifestação de Cármen é no sentido de confirmar decisão proferida pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, por 9 votos a 1, os ministros decidiram suspender qualquer ato do ministério da Justiça de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas políticas e práticas civis exercidas por opositores do governo Jair Bolsonaro que 'atuam no limite da legalidade'.

À época, o colegiado entendeu que houve 'desvio de finalidade' no episódio, indicando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) - órgão vinculado ao ministério da Justiça - promoveu uma 'devassa' ao coletar informações de 579 servidores públicos. Em tal julgamento, o então ministro da Justiça André Mendonça conseguiu se distanciar do episódio e foi 'poupado' nos votos dados pelo colegiado. À época, Mendonça demitiu o diretor de inteligência da Seopi, coronel Gilson Libório de Oliveira Mendes, em razão do episódio.

A análise inicial do caso pelo Supremo se deu quatro meses antes de o ministro Celso de Mello se aposentar, abrindo a primeira vaga para a escolha de Bolsonaro. O nome escolhido pelo chefe do Executivo foi o de Kassio Nunes Marques. Mendonça foi indicado para a corte somente no ano seguinte, após a saída do Marco Aurélio Mello, em julho de 2021.

No voto apresentado no Plenário virtual, Cármen Lúcia fez referência a nota explicativa apresentada por Mendonça, enquanto ministro da Justiça, nos autos. Segundo a ministra, a pasta não negou ter coletado as informações sobre os opositores do governo Jair Bolsonaro, 'se limitando' a defender a necessidade de resguardar o sigilo da atividade de inteligência.

"Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia e produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo", registra trecho do voto de Cármen.

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A ministra destacou ainda que, em diversas ocasiões, o Supremo conferiu 'máxima efetividade' a direitos fundamentais como a liberdade de expressão, reunião e associação, 'pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação autoritária e pelo afastamento de mecanismos de maior dificuldade ou embargo à atividade intelectual e artística, às quais a Constituição garantiu o regime de liberdade responsável, sobre o qual se constrói a democracia, intimida capital dos déspotas'.

"Com maior relevo, impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático. É no debate politico que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência", ressaltou ainda a ministra.

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