O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e Mato Grosso que limitavam o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
Por unanimidade, os ministros concluíram que as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros a candidatas mulheres.
O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.
As ações foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente por cerca de dois meses. No período, ela procurou reforçar a pauta de gênero e pediu a derrubada em série de trechos de leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos nas carreiras de segurança.
“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defendeu Elizeta nas ações.
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