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STF tem maioria para derrubar lei do RJ que obriga maternidades a coletarem material genético de mães e recém-nascidos

Seis ministros votaram para declarar legislação inconstitucional por violar intimidade e privacidade; texto define que hospitais devem armazenar amostras para exame de DNA se houver suspeita de troca de bebês

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Atualização:
Ministros foram unânimes até o momento na defesa de que a lei fluminense viola privacidade e intimidade. Foto: Sidney Oliveira/Arquivo Agência Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 12, para derrubar uma lei do Rio de Janeiro que obriga maternidades a colherem material genético de mães e bebês na sala de parto e a armazenarem essas amostras para permitir o exame de DNA em caso de suspeita de troca do recém-nascido.

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A legislação foi aprovada em 2022. O texto impõe aos hospitais uma série de medidas de segurança que dificultem a troca dos bebês, como o uso de pulseiras de identificação numeradas, e exige a coleta do material genético para garantir a comparação em caso de pedido judicial.

Os ministros concluíram que a lei fere os direitos à privacidade e à intimidade. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que os dados genéticos são 'sensíveis' e demandam uma tutela jurídica 'cuidadosa'.

"Esses dados super sensíveis, como dados médicos, genéticos e outros que se referem à saúde do sujeito, afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas, representando um risco maior à privacidade do que os dados pessoais comuns", defendeu. "A manipulação de dados genéticos envolve profundas questões bioéticas."

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Até o momento, Fux foi acompanhado por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

"A boa intenção da lei é evidente. Poucas coisas são mais trágicas na vida de uma família do que uma troca na maternidade. Porém essa fórmula, ainda mais com a onerosidade que traz para os entes públicos, não é compatível com a Constituição", argumentou Barroso.

Moraes chamou atenção para os riscos de vazamento desses dados. A lei não estabelece diretrizes para o armazenamento.

"Nós temos dados que poderiam, facilmente, ser vazados. Dados que são mais resguardados, da Receita Federal, do INSS, não raras vezes vazam", pontuou o ministro. "A intenção de proteção, a finalidade, foi boa, mas exagerada."

O julgamento continua na sessão de amanhã.

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