O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 14, regras que restringem o compartilhamento de informações produzidas pela Força Aérea Brasileira (FAB) sobre acidentes aéreos com inquéritos civis e criminais, ações judiciais e processos administrativos. Essas normas estão sistematizadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, que tem status de lei.
O processo foi pautado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, após a queda do avião da Voepass que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP). O caso estava na fila para julgamento desde 2021.
As investigações da FAB são feitas por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão responsável pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). O objetivo é identificar possíveis causas para editar recomendações de segurança e prevenir novos acidentes.
O material produzido nas apurações da Força Aérea Brasileira não pode ser usado como prova em processos judicias contra fabricantes ou companhias aéreas, por exemplo, exceto se houver autorização judicial. Antes de decidir sobre o compartilhamento das informações, o juiz é obrigado a ouvir o representante da Sipaer.
O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece ainda que o trabalho da FAB tem “precedência sobre os procedimentos concomitantes”, ou seja, sobre as investigações policiais. Um dos efeitos práticos da regra é que os peritos militares têm preferência para acessar o local do acidente e para analisar os destroços.
Por ampla maioria de votos, os ministros concluíram que a precedência da Cenipa não é um monopólio e nem impede as investigações na esfera criminal. Também considerarem que essa função é útil para preservar provas e a cadeia de custódia do material colhido no local no acidente.
Outro argumento é que a separação entre a função prevenção de acidentes e a responsabilização de eventuais culpados é importante para dar maior liberdade ao trabalho da FAB.
“Entendo que a opção por prevenir a perda de vidas futuras é mais valiosa do que propriamente punir pelas perdas de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas porque é irremediável”, defendeu Barroso.
Foram nove votos para manter as regras como estão e apenas um, do ministro Flávio Dino, para equiparar as investigações militares e criminais. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
“Há uma hierarquização de valores que, com todo respeito, me parece que, indevidamente, secundariza as vítimas e suas famílias”, argumentou Dino.
O tema foi debatido no STF a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR alegou que a legislação fere os princípios constitucionais, como o do direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, e inviabiliza o trabalho dos policiais e do Ministério Público.
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