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STF reduz pela metade pena de Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato

Passados três anos de julgamento de recurso da defesa do ex-deputado, ministros da Segunda Turma proclamaram nesta terça, 17, revisão da sentença por supostas fraudes em contratos da Petrobras

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Foto do author Rayssa Motta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu para menos da metade a pena imposta ao ex-deputado Aníbal Gomes na Operação Lava Jato. Ele havia sido condenado, em 2020, a 13 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por corrução passiva e lavagem de dinheiro.

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Os ministros reconheceram a prescrição de parte das acusações e, com a nova decisão, ele terá que cumprir 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.

A decisão foi proclamada nesta terça-feira, 17, com um hiato de três anos após a conclusão do julgamento.

O ex-deputado foi denunciado por suspeita de fraudar acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) contratadas para atuar na Zona de Portuária 16, que abrange os municípios de Santos e São Sebastião, em São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, a firmar os acordos no valor de R$ 69 milhões. Gomes sempre negou as acusações.

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O ex-deputado Aníbal Gomes, condenado na Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros analisaram, em 2021, um recurso da defesa contra a condenação. A votação ocorreu no plenário virtual. Como houve empate, o resultado ficou pendente. Na época, a Segunda Turma estava desfalcada, porque o ministro André Mendonça ainda não havia tomado posse.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, chegou a sugerir a continuidade do julgamento, para desempatar o placar, o que nunca ocorreu.

Nesse meio tempo, o Congresso aprovou um projeto de lei, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, para reconhecer que, no caso de empate em julgamentos de processos criminais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, deve prevalecer o voto mais favorável ao réu.

O texto estabelece que o resultado desses julgamentos deve ser proclamado imediatamente “ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado”.

Com a mudança legislativa, a Segunda Turma confirmou o provimento parcial do recurso para reduzir a pena do ex-deputado. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, também foi beneficiado.

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O placar no plenário virtual ficou em 2 a 2. De um lado, os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram para manter a sentença. Do outro, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (aposentado) defenderam a revisão com a justificativa de que houve “incongruências” na dosimetria das penas.

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