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STF põe fim à separação judicial como requisito para o divórcio; entenda

Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial não é pré-requisito para o divórcio. A votação foi unânime.

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“Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida, manter-se casado também há de ser um ato de liberdade”, defendeu o ministro Edson Fachin.

O Código Civil previa que o casal só poderia dar entrada no processo de divórcio após a separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. A separação seria, portanto, uma etapa intermediária para o fim do casamento.

Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.

Veja as diferenças:

  • A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”;
  • O divórcio é o rompimento integral do casamento. Para casar de novo, é preciso dar entrada no processo no cartório.

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Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal. Foto: CARLOS ALVES MOURA

Os ministros entenderam que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a “culpa” do marido no processo judicial.

“É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim”, defendeu o ministro Dias Toffoli. “É disso que se trata ao fim e ao cabo: a evolução da libertação das mulheres da sociedade conjugal.”

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF e apenas a terceira a ocupar uma cadeira na Corte, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina. “A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento”, afirmou a ministra. “Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também.”

O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais.

“Se há duas opções, por que excluir uma?”, questionou Moraes. “Deve ser permitido que o casal opte por uma opção ou outra. A opção deve ser dos cônjuges.”

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Na mesma linha, André Mendonça defendeu que a decisão deveria caber aos casais. “É constitucional tudo aquilo que a lei não proíbe. Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer, por sua própria iniciativa, essa vedação. O casamento é um contrato civil. Há um aspecto religioso, que para uma parte da sociedade, é significativo, mas para todos é um contrato civil e como contrato civil as partes têm que ter a maior liberdade possível”, argumentou.

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