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STF tem maioria para condenar mais seis bolsonaristas do 8 de janeiro

Penas seguem indefinidas; réus foram presos no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional

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Foto do author Rayssa Motta

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 16, para condenar mais seis bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

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O julgamento das ações penais está em curso no plenário virtual do STF. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram a favor das condenações. As penas ainda precisam ser definidas.

Os réus são acusados de participação direta na invasão e na depredação do Palácio do Planalto e do Congresso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputa cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

STF tem maioria para condenar Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Edineia Paes da Silva dos Santos e Jorge Ferreira. Foto: Reprodução/Polícia Federal

Veja quem são os réus:

  • Cláudio Augusto Felippe, 59, de São Paulo (SP), militar reformado, preso no Palácio do Planalto;
  • Jaqueline Freitas Gimenez, 40, de Juiz de Fora (MG), autônoma, presa no Palácio do Planalto;
  • Marcelo Lopes do Carmo, de Goiânia (GO), encarregado de limpeza e motorista de aplicativo, preso no Palácio do Planalto;
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia, 55, desempregado, de Jaguariúna (SP), preso no Congresso;
  • Edineia Paes da Silva dos Santos, 38, faxineira, de Americana (SP), presa no Palácio do Planalto;
  • Jorge Ferreira, 59, agricultor, de Miracatu (SP), preso no Palácio do Planalto.

A maioria foi formada a favor as condenações, mas as sentenças seguem indefinidas. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu penas de 17 anos para os cinco primeiros réus e de 14 anos para Jorge Ferreira. Já Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram penas sensivelmente menores – 15 anos para os primeiros réus e 11 anos para Jorge Ferreira.

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