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STF determina que União e Estados apresentem planos para pôr fim a violações em presídios

Decisão unânime reconhece que há um ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema carcerário brasileiro e impõe obrigações aos governos e ao Judiciário

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
Ministros entendem que há 'estados de coisas inconstitucional' no sistema carcerário. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 4, o julgamento para declarar que há um ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema carcerário brasileiro. A decisão foi unânime.

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A votação foi concluída com o voto de Gilmar Mendes. O decano do STF tem um histórico de empenho pessoal no tema e já declarou que as violações no sistema prisional são uma das maiores ‘tragédias humanitárias’ no Brasil.

“Casos de violações de direitos fundamentais em presídios compõem a rotina do País há décadas, o que revela a negligência do Poder estatal e a indiferença de parte significativa da população brasileira, que ignora a situação de violação sistemática e generalizada de direitos nas prisões brasileiros, o que reforça a necessidade de uma urgente e estrutural intervenção do Poder Judiciário”, defendeu o ministro.

Com a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os governadores deverão apresentar planos para melhorar as condições nos presídios.

Os ministros concluíram que há falhas ‘crônicas’ na infraestrutura, gestão das vagas, controle do cumprimento das sentenças e na ressocialização dos presos. O cenário, reconheceu o STF, é de violação reiterada de direitos humanos.

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“Para combater o ilícito, pratica o próprio Estado outros ilícitos graves”, defendeu Barroso, presidente do STF, que foi o primeiro a votar nesta terça.

STF concluiu votação na quarta, mas tendência é que placar seja unânime para reconhecer violações de direitos de presos. Foto: Walter Campanato/Agência Brasil

Falhas

Os ministros apontaram como falhas estruturais a superlotação dos presídios, o racionamento de insumos essenciais, como itens de higiene e água, e a falta de alas separadas por gênero e gravidade dos crimes.

Outros problemas crônicos detectados pelo STF são o excesso de encarceramento e a ausência de um monitoramento sistemático para garantir a soltura de presos que já cumpriram suas sentenças ou que estão aptos a migrar ao regime semiaberto.

“Há uma esquizofrenia legislativa, eu diria até cultural brasileira, de se apenar tudo com pena privativa de liberdade independentemente da gravidade”, defendeu Alexandre de Moraes. “O Brasil prende muito, mas prende mal. Não é culpa da polícia, não é culpa do Poder Judiciário, é culpa histórica da nossa legislação.”

Planos de ação

A União terá seis meses para apresentar um plano nacional de intervenção no sistema prisional. A proposta deve ser elaborada em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetida ao debate público. Quando estiver pronto, o documento precisará passar pelo crivo do STF. Depois que o projeto for homologado pelo Supremo, os Estados terão mais seis meses para apresentar planos locais, com base nas diretrizes nacionais.

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Os ministros também fizeram sugestões para os planos. Ganharam adesão propostas de controle da lotação dos presídios por meio de mutirões carcerários, aumento da capacidade do sistema, criação de centrais para regulação das vagas, estímulo à leitura e tratamento especial para mulheres grávidas.

Outra, que dividiu os ministros, é a criação de um programa de compensação para quem precisar cumprir pena em regime mais gravoso do que o previsto em lei, por negligência das autoridades ou falta de estrutura. As sugestões não têm caráter impositivo, ou seja, os governos acatam o que desejarem.

O STF também proibiu a União de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

Judiciário

A decisão do STF também terá impacto sobre o próprio Judiciário. Os ministros determinaram que todos os magistrados e tribunais precisam dar preferência a penas alternativas à prisão, quando possível, e devem levar em conta a realidade do sistema penitenciário no momento de fixar medidas cautelares e penas e durante a execução penal. O Supremo também reiterou que as audiências custódia precisam ser realizadas no prazo de 24 horas, preferencialmente no formato presencial.

Outro ponto que afeta o Judiciário é o que impõe a criação de Varas de Execução Penal - responsáveis pela progressões das penas - na mesma proporção que as Varas Criminais. O tema será regulado pelo CNJ.

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“Há uma responsabilidade que não é apenas do Executivo e do Legislativo, mas também do Judiciário. Quando nós falamos que há 40% de presos provisórios, nós sabemos que essa é uma responsabilidade do Judiciário. E muitos desses presos que estão submetidos ao regime da prisão provisória há muitos anos”, concluiu Gilmar.

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