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STF já tem três votos para colocar Zambelli no banco dos réus por perseguir homem com arma em punho

Em julgamento no plenário virtual, decano Gilmar Mendes diz que evidências colhidas ao longo da investigação são suficientes para o recebimento da denúncia em que a PGR imputa à bolsonarista porte ilegal e constrangimento com arma de fogo

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Carla Zambelli saca e aponta arma para homem na rua em São Paulo Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 11, para colocar a deputada Carla Zambelli no banco dos réus em razão do episódio em que a bolsonarista perseguiu, com arma em punho, um homem negro em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições 2022.

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O decano é relator da denúncia em que a Procuradoria-Geral da República imputa à parlamentar supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em sessão no plenário virtual do STF, os ministros decidem se acolhem a acusação e abrem uma ação penal contra Zambelli. Além do decano, já se manifestaram sobre o caso o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, também no sentido de colocar Zambelli no banco dos réus.

No centro da denúncia está a conduta da deputada no dia 29 de outubro do ano passado. A deputada sacou uma arma durante uma discussão e correu atrás do jornalista Luan Araújo. Um dos guarda-costas de Zambelli chegou sacar uma arma para intimidar o jornalista e acabou disparando um tiro por acidente.

Segundo a PGR, Zambelli ‘de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu’ o jornalista Luan Araújo, ‘mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão’.

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Em seu voto, Gilmar apontou que as evidências colhidas ao longo da investigação são suficientes para o recebimento da denúncia, abrindo-se espaço para a instrução do processo e para o julgamento do caso.

O decano destacou que, ainda que Zambelli tenha porte de arma, ‘o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal’.

“No caso concreto, desde a comunicação do fato à autoridade policial, com a aquisição dos vídeos da conduta, depoimentos, busca e apreensão das armas, para fins de admissão da acusação, verifica-se a materialidade em relação à existência do evento, da arma [apreendida], com indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial, isto é, do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual”, anotou Gilmar.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE REPRESENTA A DEPUTADA

“A defesa da deputada federal Carla Zambelli informa que apesar de já terem sido proferidos votos na Suprema Corte recebendo formalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria nos autos do AP 4924, que ainda aguarda a finalização do julgamento. Nada obstante, esclareça-se que na data dos fatos, a Deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos. Acresça-se que a deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho.”

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