Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram manter a prisão domiciliar com base em progressão especial concedida a uma mulher que tem filho menor de 12 anos e foi condenada por crime de associação para o tráfico de drogas. O colegiado negou recurso do Ministério Público Federal e equiparar o crime que foi imputado à ré ao de organização criminosa.
Ao STJ, a Procuradoria citou precedentes que equipararam a associação para o tráfico à organização criminosa, para fins de progressão do regime penal. Caso o colegiado entendesse pela equiparação a mulher não teria direito ao benefício da progressão especial, que permite à gestante, ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a mudança de regime após o cumprimento de um oitavo da pena no regime anterior.
Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, destacou que os crimes de organização criminosa e de associação para o tráfico têm definições legais diferentes, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Fonseca ressaltou que, no caso, a condenação foi pelo crime de associação para o tráfico - o que não impede, por si só, a concessão do benefício da progressão especial. Para o magistrado, a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva, de modo que só há organização criminosa na hipótese de condenação nos termos da Lei de Organização Criminosa.
O ministro ainda reconheceu que o STJ tem precedentes na linha defendida pela Procuradoria, mas indicou que tais decisões não têm sido confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, que já declarou que o crime de organização criminosa tem definição autônoma e limites próprios, não sendo intercambiável com a associação para o tráfico nem com a associação criminosa descrita no Código Penal.
A organização criminosa é definida como a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Já o tipo penal de associação para o tráfico de drogas consiste na associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos na Lei de Drogas.