Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa do empresário Waldomiro de Oliveira para reconhecer a 'incompetência absoluta' da 13ª Vara Federal de Curitiba - conhecida como o juízo da falecida Operação Lava jato - para julgar a ação na qual foi condenado a 32 anos e 11 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em decisão monocrática, que foi confirmada pelo colegiado, o desembargador convocado Jesuíno Rissato havia apontado que o pedido da defesa se deu cerca de cinco anos depois do trânsito em julgado - quando a sentença se torna definitiva, não cabendo mais recurso - da condenação do empresário na ação penal, em 2017. As informações foram divulgadas pelo STJ.
O Ministério Público Federal acusou Waldomiro de Oliveira - apontado como pelas investigações da Operação Lava Jato como 'laranja' do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada - e outros réus de ocultarem a origem de valores oriundos de delitos contra a administração pública, 'em complexo esquema que envolvia transferência de recursos para empresas de fachada, emissão de notas frias e remessa de dinheiro ao exterior'.
Ao STJ, a defesa do empresário alegava que o próprio juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria declarado sua incompetência para julgar o caso, em decisão dada em junho de 2021. Nessa linha, os advogados sustentaram que a execução da pena de prisão seria ilegal.
Os defensores de Waldorimo também argumentarem que o Supremo teria anulado todas as decisões proferidas pela vara de Curitiba no âmbito da Lava Jato - o que alcançaria o processo contra ele.
No entanto, ao confirmar a decisão de Rissato, a Quinta Turma do STJ apontou que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da incompetência da vara de Curitiba em relação a alguns investigados - em especial o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva - não se estende automaticamente a todos os processos da Lava Jato.
Além disso, Rissato já havia rebatido, em sua decisão monocrática, outras alegações da defesa, pontuando por exemplo que seria 'estranho' que, em 2021, o próprio juízo de primeiro grau, de ofício, declinasse da competência em ação já transitada e com a execução definitiva da pena em andamento.
O desembargador convocado também indicou que o entendimento do Supremo sobre a competência por prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba para crimes apurados na Lava Jato está restrita aos crimes praticados em detrimento da Petrobras. Segundo o magistrado, a corte máxima, jamais declarou a incompetência de tal juízo para o processo e julgamento de todo e qualquer feito oriundo da operação.