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STJ confirma condenação, mas diminui pena de Lula no caso triplex

Turma mantém sentença imposta a ex-presidente por corrupção e lavagem; punição cai para 8 anos de prisão e pode antecipar regime semiaberto

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Por Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA

Lula. Foto: AP Photo/Andre Penner

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 23, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula - como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

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Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e decidiram diminuí-la. A redução pode abrir caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite - desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A defesa do ex-presidente prepara novo recurso.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais - entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.

Além disso, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é alvo de três ações, cujos méritos ainda não foram discutidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo o Estado apurou, a tendência é de que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não paute o tema neste ano.

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Os ministros do STJ também diminuíram de R$ 29 milhões (em valores corrigidos) para R$ 2,4 milhões o montante que o ex-presidente deve ressarcir aos cofres públicos por dano ao erário. A multa que deve ser paga pelo cometimento dos crimes caiu de aproximadamente R$ 1 milhão para R$ 181 mil.

Teses. Durante o julgamento do recurso de Lula, prevaleceu o entendimento do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, que viu excesso nas penas impostas pelo TRF-4, mas rechaçou as teses apresentadas pela defesa.

Um dos pontos levantados pela defesa de Lula é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. Isso porque o Supremo decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral ao sustentar que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos que custearia campanhas.

"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definida como crime eleitoral na lei. A competência da 13.ª Vara (Federal de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer, que fez uma leitura resumida de um voto técnico de 170 páginas.

Fischer também avaliou que o TRF-4 "demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício", em referência à alegação da defesa de Lula de que seria preciso mostrar um ato do petista como presidente da República em troca do triplex para que ficasse comprovado o crime de corrupção.

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Quinta Turma do STJ durante análise de recurso do ex-presidente Lula. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e disse que a jurisprudência do STJ e a do Supremo é a de que não se precisa de um ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. Mussi também rejeitou outro ponto levantado pela defesa, o de que o ex-presidente teria sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos mesmos fatos no caso do triplex. "O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", afirmou Mussi.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, no entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.

O colegiado é conhecido como "câmara de gás" do STJ, apontado por advogados por adotar uma postura "linha dura" na condenação dos réus. Na abertura da sessão, o presidente da turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que "todos os processos estão recebendo o tratamento devido" e que o caso de Lula estava seguindo as "regras". "Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse Fonseca.

A decisão da Quinta Turma do STJ foi a primeira decisão no processo da chamada 3.ª instância da Justiça. Para um ministro da Corte ouvido reservadamente, a decisão esvazia o discurso de Lula de que é alvo de perseguição política, já que o ex-presidente foi condenado por um juiz federal de primeira instância, três desembargadores do TRF-4 e, agora, quatro ministros do STJ. Um outro ministro acredita que a turma acertou ao corrigir a dosimetria da pena e destacou que tribunais superiores, "mais amadurecidos", apresentam entendimento menos pesado sobre fixação de pena.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

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Respeitamos o posicionamento apresentado hoje (23/4) pelos Srs. Ministros do STJ mas expressamos a inconformidade da Defesa em relação ao resultado do julgamento, pois entendemos que o único desfecho possível é a absolvição do ex-Presidente Lula porque ele não praticou qualquer crime.

Avaliamos que o Tribunal recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso. Não há elementos jurídicos para a configuração dos crimes imputados a Lula.

Lamentamos, ainda, que a Defesa não tenha sido autorizada a participar do julgamento por meio de sustentação oral. A garantia constitucional da ampla defesa deve prevalecer sobre qualquer disposição do Regimento Interno do Tribunal. Esse entendimento foi recentemente afirmado pelo STF ao admitir a realização de sustentação oral em agravo regimental interposto em habeas corpus.

Por outro lado, não podemos deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas.

É pouco. Mas é o início.

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Esperamos que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o processo ajudem a restabelecer a plenitude do Estado de Direito em nosso país, porque isso pressupõe a absolvição de Lula e o restabelecimento da sua liberdade plena.

Cristiano Zanin Martins