A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto da influenciadora Shantal Verdelho, em setembro de 2021.
Em nota, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Celso Vilardi, que defendem o médico, afirmam que o STJ “constatou a correção das manobras realizada”.
Por maioria dos votos, os ministros concluíram que o obstetra não violou princípios éticos nem colocou em risco ou violou a vontade da influenciadora.
“Não vejo elementos que evidenciem que o médico tenha se afastado da boa prática médica e dos princípios da ética e cuidado, ou que tenha desrespeitado a vontade da paciente”, defendeu o ministro Joel Ilan Paciornik. “Não vejo indícios de erro médico.”
A ministra Daniela Teixeira, única mulher no colegiado, afirmou que “entende a tristeza e frustração” da influenciadora por não ter conseguido dar à luz por meio de um parto humanizado, mas também defendeu o médico.
“Aqui estamos em uma sala criminal. E a decisão de como proceder na sala de parto, em uma sala de cirurgia, em um box de emergência ou em uma UTI é exclusiva do médico”, disse.
Renato Kalil foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por lesão corporal leve.
O caso veio a público depois que vídeos do parto passaram a circular nas redes sociais. As imagens mostram o médico chamando Shantal de “viadinha” e cobrando: “faz força, porra”, “teimosa, ela não quer ‘episio’” e “o útero dela é ruim”.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE RENATO KALIL
“Em decisão técnica e comprometida com o respeito aos limites legais, o STJ compreendeu que o médico cumpriu com seu dever profissional ao determinar os procedimentos médicos que deveriam ser realizados no evento controvertido.
O STJ concluiu dessa forma com base no laudo pericial oficial, o qual foi produzido por profissionais qualificados, de acordo com a legislação processual penal, e constatou a correção das manobras realizadas pelo médico.
Mais uma vez, a Quinta Turma do STJ demonstra seu compromisso com a preservação da legislação infraconstitucional.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, e Celso Vilardi
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