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Tribunal aumenta pena de cabo do Exército que ‘agarrou por trás’ funcionária da limpeza no quartel

Ministros do Superior Tribunal Militar, em Brasília, subiram de oito meses para um ano e cinco meses de detenção punição a acusado de assédio sexual, ocorrido em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar no Rio Grande do Sul

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Por Redação
Atualização:
Sede do Superior Tribunal Militar. Foto: STM / Divulgação

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por assédio sexual. A pena subiu de oito meses para um ano e cinco meses de detenção. O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul.

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A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis. Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima, segundo o processo. Mesmo repreendido, ele insistiu na abordagem.

Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio.

“Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o cabo chegou por trás e a agarrou. As informações foram divulgadas pelo STM (Apelação criminal Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS).

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar denunciou o abusador à Justiça Militar da União pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

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No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre, o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1, a oito meses e 12 dias de detenção.A Promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo.

O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual - o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima - e, ainda, pela ‘insuficiência de provas’.

Ainda segundo a defesa, a conduta do réu foi atípica; ‘as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória’. A Promotoria pediu a manutenção da sentença de primeira instância porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação.

No mérito, a Promotoria pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo artigo 235 do Código Penal Militar, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal. Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar. O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Por unanimidade, os outros ministros do STM, acataram o voto do relator.

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