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Supremo unânime derruba tese da 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio

Ação proposta pelo PDT questionava interpretação usada em tribunais do júri para absolver homens acusados pelos assassinatos das companheiras

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Pepita Ortega
Por Rayssa Motta, Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
Atualização:

*Atualizada às 18h22 de 13/03 com o resultado final do julgamento O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta, 12,  a tese jurídica da chamada 'legítima defesa da honra'. O julgamento foi realizado no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para abolir o uso do argumento.

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O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da 'legítima defesa da honra' continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação pediu que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para 'proteger' sua 'honra'. De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministroDias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento não pode ser encarado como uma leitura da 'legítima defesa', prevista na legislação, ou usado para justificar crimes de feminicídio.

"Concluo que o recurso à tese da 'legítima defesa da honra' é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri", decidiu.

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O relator foi seguido por todos os colegas do tribunal. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso fizeram ressalvas técnicas para a elaboração da tese a ser fixada pela Corte.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes classificou a interpretação como 'abusiva' e 'pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade'.

"Sem dúvidas, vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero", criticou Gilmar Mendes no voto.

"A tese de "legítima defesa da honra" aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.

PDT: "É absolutamente ilegítima constitucionalmente a tradição que permitia a absolvição de feminicidas pela nefasta, horrenda e anacrônica tese de lesa-humanidade da ?legítima defesa da honra". ? Foto: Rafael Arbex/Estadão

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificoua tese como 'odiosa'. Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifestação, observou que o ordenamento jurídico não veda a investigação sobre a 'racionalidade mínima' que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as dos tribunais do júri.

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"Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial típica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurídica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mínimo de racionalidade e de objetividade", apontou Fachin. "A importante tarefa de julgar não pode ser um jogo de dados".

O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese 'remonta ao Brasil colonial' e funciona como 'salvo-conduto' para a prática de crimes violentos contra mulheres.

"Não obstante tais avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem", escreveu.

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