Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, respaldar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas e também encurta o prazo para que ordens judiciais sejam cumpridas. Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin de que a medida não configura censura.
Em julgamento no plenário virtual, seguiram o voto de Fachin: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira passada, para tentar derrubar trechos da norma, aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta "sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações". No sábado, Fachin negou o pedido em decisão liminar (provisória).
No voto apresentado ao plenário, Fachin reiterou seus argumentos. Para ele, o TSE "não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral". O relator rejeitou a alegação de censura. "Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica."
Na avaliação de Fachin, a resolução coíbe disseminação de informações falsas nas redes sociais que venham a interferir no pleito. "Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática", escreveu. "A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade."
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E OS VOTOS DIVERGENTESFachin também ponderou que não há Estado de Direito nem sociedade livre "numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições". "A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres", indicou.
'Efeitos nefastos'
Em seu voto, Moraes, que também preside o TSE, fez uma defesa enfática da resolução. Segundo o ministro, o cenário após o primeiro turno é de "manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário". De acordo com o presidente do TSE, esses movimentos "alimentam o extremismo".
Para Moraes, a desinformação impõe obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores. "Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!"
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, disse que a imposição de restrições a notícias falsas no debate eleitoral é "razoável".
"A liberdade de expressão na esfera política deve ser encarada não apenas como uma prerrogativa do candidato, mas também como direito do cidadão em seu processo de conhecimento. Daí por que inevitável a interferência estatal para tutelar a projeção dessa liberdade de forma igualitária entre os agentes democráticos", escreveu.
Divergência
O ministro Kassio Nunes Marques disse que não vê urgência na regulação de notícias falsas pelo TSE, sobretudo no meio das eleições, e que o Congresso já têm projetos de lei sobre o tema em tramitação.
"Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada", escreveu.
O voto defende ainda os cidadãos devem ter a "liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico".
"A amplitude do debate, por si, leva a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos", acrescentou.
O ministro André Mendonça também divergiu da maioria. Ele disse que não considera "prudente" que a análise do que é ou não notícia falsa seja "delegada ou terceirizada a órgãos ou agências".
"À exceção das deep fakes, ou seja, clara deturpação da imagem do candidato com recursos tecnológicos, é prudente que não haja regulamentação excessiva, por melhores que sejam as intenções, sob o risco de se tolher a liberdade de expressão e, por conseguinte, a liberdade de pensamento", defendeu.
Critério
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou considerar inconstitucional a resolução. O órgão, assim como a PGR, defendeu a derrubada da medida sob o argumento de censura prévia e ainda questionou qual seria o "critério material" usado para "estabelecer a realidade dos fatos".
"Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada 'desinformativa', poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial", escreveu o advogado-geral da União, Bruno Bianco, na petição.
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