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Tarcísio sanciona lei que perdoa multas de R$ 1 milhão impostas a Bolsonaro na pandemia

Projeto convertido em lei é de autoria do próprio governador de São Paulo; ex-presidente foi multado por não usar máscara e promover aglomerações no auge da crise da covid-19

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Tarcísio, ex-ministro de Bolsonaro, sancionou projeto de lei que anistia multa impostas ao ex-presidente na pandemia. Foto: Werther Santana/Estadão Foto: Werther Santana/Estadão

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que anistia multas aplicadas durante a pandemia. Com a promulgação da lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 9, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu aliado, será beneficiado.

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O projeto de lei foi apresentado pelo próprio governador e aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), antes de voltar para sanção. Tarcísio foi ministro da Infraestrutura no governo do ex-presidente.

As multas perdoadas haviam sido aplicadas a milhares de pessoas por descumprimento a decretos que impuseram quarentena, uso de máscaras em espaços públicos e suspensão de de serviços não essenciais no auge da crise sanitária.

O texto sancionado diz que “ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de covid-19″. Quem foi multado e já pagou a dívida não terá direito à restituição.

No caso de Bolsonaro, as autuações somam mais de R$ 1 milhão, por não usar máscaras e promover aglomerações. O ex-presidente chegou a depositar o dinheiro em uma conta judicial. Com a aprovação da lei, os valores serão devolvidos.

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Para pagar as multas, impostas na pandemia e judicialmente, apoiadores do ex-presidente lançaram uma vaquinha online. As doações a Bolsonaro alcançaram a marca de R$ 17 milhões, em 769 mil transferências no primeiro semestre de 2023. As transações serão investigadas pela Polícia Federal.

A lei sancionada por Tarcísio vai beneficiar ainda o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, que também era cobrado na Justiça e precisaria desembolsar R$ 135 mil. Outros aliados do governador, como o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), que devia R$ 61,5 mil, e o deputado estadual Gil Diniz (PL-SP), autuado em R$ 813, também terão as multas perdoadas.

Durante a sessão que aprovou o projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 17 de outubro, o deputado Paulo Fiorilo (PT), líder da federação PT, PCdoB e PV, afirmou que a oposição vai entrar com uma ação na Justiça questionando a legalidade da anistia das multas. Segundo ele, a proposta é um “jabuti”, isto é, um artigo que não tem relação com o assunto principal do projeto inserido no texto para atender a interesses pessoais ou políticos.

O governo de São Paulo vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões em razão da sanção da lei. Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

Governo de SP vai deixar de arrecadar R$ 72 milhões

O governo de São Paulo vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões ao perdoar as multas. Durante a pandemia, a Secretaria de Saúde do Estado aplicou 10,7 mil multas, sendo que somente 579 pessoas foram autuadas por não usar máscara na rua. Outras 2,6 mil pessoas foram multadas por não usar máscara dentro de estabelecimentos. Além disso, 5,5 mil estabelecimentos foram autuados por não cumprir as medidas sanitárias. Os dados sobre a aplicação de multas foram obtidos pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ao encaminhar o texto à Casa Legislativa, o secretário de Saúde, Eleuses Paiva, argumentou que a manutenção das sanções “não mais condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória”.

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“Além de gerar um alto custo de processamento de milhares de débitos (a maioria de pequeno valor), a manutenção da cobrança das multas, quando já superamos a fase mais crítica da doença, também não contribui para o desenvolvimento social e econômico do Estado, podendo a continuidade das cobranças dar ensejo à inscrição em dívida ativa, levar o título a protesto, à cobrança judicial e até mesmo à negativação do cidadão ou da empresa devedora, agravando ainda mais a situação financeira dessas pessoas”, afirmou.

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