O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta terça-feira, 6, a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje é candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias.
Documento
Leia toda a decisãoA Segunda Câmara do TCU analisou recursos de Dallagnol e do ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foi condenado a pagar solidariamente a dívida. A condenação alcança também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujo recurso ainda será analisado.
Ao condenar os procuradores, os ministros entenderam que o modelo da força-tarefa foi "antieconômico". A defesa de Dallagnol pediu então que a área técnica do TCU calculasse a suposta economia de uma opção alternativa.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, disse que não cabe ao tribunal produzir provas periciais. "O processo de controle externo não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para a sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do tribunal", defendeu na sessão.
Os ministros decidiram derrubar apenas a condenação Romão. O ex-procurador alegou que o TCU deu mais atenção aos argumentos de Dallagnol e Janot e não considerou todos os fundamentos usados por ele. A defesa insistiu que Romão não teve ingerência sobre a decisão que autorizou a formação da Lava Jato no Paraná e também não participou da gestão da força-tarefa.
O TCU considerou que Romão não deveria ser responsabilizado porque ele teve uma "única atuação" envolvendo a força-tarefa: a assinatura do ofício que formalizou o funcionamento do grupo de trabalho por um período inicial de cinco meses. Para os ministros, naquele momento "ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio".
"O embargante evidenciou não ter participado das prorrogações da força-tarefa da Lava Jato, cujos pedidos e responsabilidade recaiam sobre o líder e coordenador do referido grupo investigativo, Deltan Martinazzo Dallagnol, e sobre quem os autorizava, o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros", diz um trecho do voto do ministros Bruno Dantas.
A decisão vem após o Ministério Público Federal (MPF) arquivar a investigação sobre o caso. O órgão disse que não encontrou indícios de que Dallagnol tenha incorrido em improbidade administrativa. O argumento foi o de que o modelo de força-tarefa operacionalizado na Lava Jato vinha sendo usado "costumeiramente" em investigações criminais e, portanto, o ex-procurador não pode ser responsabilizado por seguir o precedente.
A apuração foi aberta a pedido do TCU. O arquivamento não afeta o julgamento da Corte de Contas.
COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL
"O julgamento desta terça-feira, mais uma vez, contraria o parecer de 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias pagas a procuradores da Lava Jato eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade. Além disso, o MPF, que é o órgão competente para investigar se houve improbidade administrativa, arquivou investigação sobre o caso e disse expressamente que Deltan não cometeu ato de improbidade e nem causou prejuízo ao erário.
A decisão do TCU, embora seja mais claro indicativo de perseguição política contra Deltan, não interfere na candidatura do ex-procurador."
COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO GUEDES, QUE REPRESENTA O EX-PROCURADOR
"Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas."
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.