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TCU suspende licitação de R$ 1,4 bilhão da Fiocruz para produção de vacinas e insumos ao SUS

Ministro João Augusto Nardes seguiu recomendação da área técnica do tribunal, que vê indícios de irregularidades na formatação e nas exigências do pregão aberto em 2023; fundação diz que atenderá demandas da Corte

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Atualização:
Licitação aberta pela Fiocruz em 2023 foi suspensa pelo ministro João Augusto Nardes até o TCU analisar o caso. Foto: PEDRO KIRILOS

O ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu uma licitação de R$ 1,4 bilhão da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para contratação de serviços de apoio à produção de vacinas, medicamentos e insumos usados no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Procurada pelo Estadão, a Fiocruz ainda não se manifestou.

A decisão seguiu recomendação da área técnica do TCU. Uma auditoria interna apontou indícios de irregularidades no edital que, segundo o documento, podem restringir a competitividade.

Um dos pontos questionados é a licitação, em um lote único, de serviços diversos. As exigências técnicas e de comprovação financeira também foram consideradas “injustificadas”.

“A junção de todo o objeto licitado num único contrato reduz o universo que potenciais fornecedores aptos a prestar o serviço ora licitado, seja pela qualificação técnica ou pela qualificação econômica, que estão associadas à opção de licitação em lote único como potencialmente restritivas”, escreveu o ministro.

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A decisão é provisória e vale até o TCU julgar o caso. Por enquanto, a Fiocruz está proibida de dar andamento ao pregão. Caso algum contrato já tenha sido firmado, a execução deve ser congelada até o julgamento.

O ministro deu 15 dias para a instituição enviar documentos e esclarecimentos adicionais. A Fiocruz já havia justificado que os serviços foram licitados em bloco porque são “complexos” e precisam estar integrados desde a etapa experimental até a distribuição. Na avaliação da fundação, o desmembramento poderia colocar em risco a qualidade da produção.

COM A PALAVRA, A FIOCRUZ

“A decisão do Tribunal de Contas da União (processo TC 040.253/2023-6) de suspensão cautelar da licitação para contratação de pessoal terceirizado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) foi uma resposta à representação de uma das empresas concorrentes, que questiona a contratação unificada, ou seja, de um único prestador de serviço.

O solicitante requer a divisão em lotes, pede revisão das condições técnico-econômicas das participantes da concorrência e questiona os salários estabelecidos pelo edital, alegando supostas irregularidades no processo.

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Ainda cabe ao TCU a análise de mérito das requisições e a Fiocruz atenderá às demandas e recomendações do TCU, seguindo os procedimentos normais de interação e seu compromisso com a transparência, na busca da melhor solução para o processo.”

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