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TJ mantém bloqueio de bens por ponte sem licitação no Tocantins

Corte rejeitou recursos de dois alvos de investigação do Ministério Público Estadual, entre eles o ex-governador Siqueira Campos (PSDB)

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Por Redação
Atualização:

Marcelo Miranda. Foto: Divulgação.

Por Flávio Herculano

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O Tribunal de Justiça manteve, na última sexta-feira, 26, a liminar proferida em primeira instância que bloqueou R$ 5.810.737,49 em bens imóveis de diversos requeridos, decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visa o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário na construção de uma ponte sobre o Rio Bananal, no município de Goianorte.

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Dois agravos de instrumento pedindo a suspensão da liminar foram apresentados, individualmente, pelo ex-governador José Wilson Siqueira Campos e pela empresa Rivoli SPA. Os pedidos foram negados, na sexta-feira, pelo juiz Nelson Coelho Filho, que está substituindo o desembargador Moura Filho.

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A ponte sobre o Rio Bananal foi realizada sem licitação e apresentou outras irregularidades, como superfaturamento na fase de execução da obra e pagamento às empresas calculado em dólar, segundo aponta a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

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Tiveram os bens bloqueados, além do ex-governador José Wilson Siqueira Campos e da empresa Rivoli SPA, o governador Marcelo Miranda, Dinacir Severino Ferreira, Leandro Nascimento de Araújo, Adriano Macedo Maia, Sérgio Leão, José Pereira da Silva Neto, Manoel José Pedreira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, Marco Túlio Aires, José Edmar Brito Miranda, Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho e Ataíde de Oliveira, além das empresas Consórcio Construsan, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) e Alb Construções Ltda.

Totalização. Até esta segunda-feira, 29, o Ministério Público Estadual (MPE) já obteve na Justiça de primeira instância 58 liminares, que determinam o bloqueio de mais de meio bilhão de reais (R$ 549.320.069,27) em bens imóveis de diversos requeridos, entre agentes públicos e empresas. As liminares foram solicitadas pelo MPE em ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário, referentes a irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins, realizadas por meio de um contrato firmado entre o Estado e um consórcio de empresas (Construsan/Emsa/Rivoli).

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