Em meio à polêmica da PEC do Quinquênio dos juízes e procuradores - proposta que avança no Senado com previsão de rombo superior a R$ 40 bilhões -, o Tribunal de Justiça de Rondônia fez pagamentos milionários a seus magistrados no último mês de fevereiro. Um grupo de 46 magistrados recebeu, cada um, mais de R$ 1 milhão - de um deles, o contracheque bateu em R$ 1,6 milhão brutos. Dez receberam R$ 1 milhão líquidos na conta.
A Corte informou que as ‘vantagens’ que elevaram os subsídios pagos aos magistrados ‘ se referem ao ATS - Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia’.
A série de desembolsos de grande monta, que incluíram ‘vantagens eventuais’, alçou os juízes de Rondônia ao patamar dos mais bem pagos do País entre os tribunais estaduais. Os dados constam da folha de subsídios do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A planilha com os nomes dos juízes não esclarece o que cabe na rubrica ‘vantagens eventuais’.
O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1.ª Câmara Criminal, recebeu contracheque de R$ 1,64 milhão brutos - com descontos de R$ 589 mil, incluindo ‘abate teto’, seu holerite ficou em R$ 1,054 milhão líquidos.
O Painel do Conselho Nacional de Justiça confirma que 145 magistrados de Rondônia foram os mais bem pagos naquele mês - o levantamento não inclui os tribunais da Paraíba e Piauí, que não apresentaram as informações específicas sobre a remuneração de seus integrantes.
Entre os 10 magistrados de Rondônia que receberam os holerites mais elevados em fevereiro estão cinco desembargadores - dois integrantes da 1ª Câmara Criminal, um da 1ª Câmara Especial, um da 2ª Câmara Criminal e um da 2ª Câmara Cível.
Dos magistrados de 1º grau, há titulares de juízos de diferentes alçadas - especial, auditoria militar, família e sucessões e criminal.
Os três juízes que receberam os maiores subsídios são: Glauco Antônio Alves (R$ 1,19 milhão líquido), diretor do foro de 2ª entrância lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, município com 35 mil habitantes situado a 340 quilômetros de Porto Velho; Francisco Borges Ferreira Neto (R$ 1,1 milhão líquido), desembargador da 2ª Câmara Criminal; e Glodner Luiz Pauletto (1,09 milhão líquido), da 1ª Câmara Especial.
O que turbinou o contracheque dos juízes e desembargadores em fevereiro foram as ‘vantagens eventuais’ não especificadas no portal da transparência do TJ. Um grupo de 35 juízes recebeu, apenas a título de ‘vantagens’, mais de R$ 1 milhão. Outros 64 receberam entre R$ 509 mil a R$ 960 mil a título das ‘vantagens eventuais’.
Em valores líquidos, 84 magistrados receberam entre R$ 502 mil e R$ 987 mil em fevereiro.
O tribunal de Rondônia ganhou os holofotes na última semana após reação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados à manifestação do secretário-geral da Corte estadual, Ronaldo Forti Silva.
Durante a posse de servidores recém-chegados ao TJ, o magistrado afirmou: “E quando vocês entram na instituição vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação a número de processos. Então, não é que vocês só chegam para somar em produção, vocês chegam para pesarem gasto.”
Forti Silva discorria sobre o ‘selo diamante’, conferido ao Tribunal de Justiça de Rondônia pelo Conselho Nacional de Justiça. Tal deferência é concedida pelo CNJ aos tribunais que se destacam nos itens governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia.
Segundo o secretário-geral do TJ de Rondônia, a Corte é considerada pelo CNJ o ‘melhor Judiciário do Brasil’, o que, segundo sua avaliação, implicaria aos servidores recém-chegados ‘honra e responsabilidade’.
O juiz disse que o ‘selo diamante’ é ‘terrivelmente penoso para manter’. Ele explicou que o ‘peso’ dos servidores como ‘gasto’ faz ‘perder ponto’ na avaliação do do Conselho Nacional de Justiça. “Efetivamente esses pontos perdidos devem ser comprovados em produtividade, se não a gente não consegue uma correlação de causa e efeito. A responsabilidade é muito grande”, seguiu.
Servidores do Poder Judiciário nos Estados não concordam com a afirmação do secretário-geral. Numa reação enfática, eles detonam a remuneração com ‘cifras milionárias’ de magistrados.
“O juiz (Forti Silva), porém, deixa de mencionar que os servidores não são os responsáveis por consumir a maior parte do orçamento do tribunal. Há registros públicos de pagamentos a magistrados que chamam a atenção pelas cifras milionárias”, sustenta a Federação.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Sobre os pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia, identificados pela rubrica " vantagens eventuais”, o Poder Judiciário de Rondônia informa que eles se referem ao ATS - Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.
A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todas os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJRO.
O TJRO é um Tribunal comprometido com os seus deveres, tanto que foi reconhecido pelo CNJ com cinco selos Diamante e por várias boas de práticas, que inspiram outros tribunais.
Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem, com o seu trabalho, não apenas para o engrandecimento do Tribunal, mas sobretudo para o adequado atendimento ao jurisdicionado.
Em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente, a exemplo de outros tribunais, o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, que teve origem em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007.
O Conselho da Justiça Federal, que congrega os cinco tribunais regionais federais, também em 2022 (Processo n. 0003402-07.2022.4.90.8000), reestabeleceu o ATS e a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal.
No CNJ (Pedido de Providências n. 0007591-71.2022.2.00.0000) o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, entendeu que a decisão encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal, (RE 606.358, ADI 3.854/DF e ADI 4014/DF) e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor, e então estabeleceu a legalidade do pagamento.
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