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Toffoli anula provas de leniência da Odebrecht e fulmina condenação de 17 anos de Sérgio Cabral

Ministro do STF acolhe pedido da defesa e estende a ex-governador do Rio efeitos de decisão que decretou nulidade de documentos do famoso Setor de Operações Estruturadas, a máquina de propinas da empreiteira descoberta na Operação Lava Jato

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
O então governador do Rio, Sérgio Cabral, em Paris, em 2008  

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estendeu ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral os efeitos da decisão que considerou nulas as provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência fechado na Operação Lava Jato. Assim, foram declaradas ‘imprestáveis’ as provas obtidas a partir dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas - a máquina de propinas da empreiteira - em ação contra o ex-governador, já condenado a mais de 400 anos de prisão.

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 1, e acolhe pedido da defesa de Cabral. A advogada de defesa, Patrícia Proetti, alegou ao Supremo que, assim como as provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas em ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e de alvos da Lava Jato, como o empresário Walter Faria, também não poderiam ser usadas em desfavor do ex-chefe do Executivo fluminense.

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Com a decisão de Toffoli, as provas entregues pela empreiteira à Justiça não poderão ser usadas na ação em que Cabral foi acusado de receber propinas no bojo de obras no Rio, como no Maracanã, o PAC Favelas e a Linha 4 do Metrô.

Neste processo Cabral foi condenado a 17 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão. A ação está sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em grau de recurso.

O ministro ressaltou que os elementos apresentados pela Odebrecht em seu acordo de leniência foram citados em diversas oportunidades na denúncia que atribui corrupção a Cabral.

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Segundo Toffoli, a peça contém 53 referências ao longo de suas 83 laudas com dados e planilhas e extraídos diretamente do sistema Drousys. A sentença condenatória de Cabral no caso cita o sistema 17 vezes.

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, ressaltou o ministro. contra o ex-mandatário, já condenado a mais de 400 anos de prisão.

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