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Toffoli considera ‘prematuro’ decidir sobre suspensão de multa de R$ 50 mi de delator da Lava Jato

Após beneficiar Marcelo Odebrecht com a anulação de todas as ações contra o ‘príncipe das empreiteiras’, ministro do STF diz que TRF-4, em Porto Alegre, é o foro adequado para analisar pedido da defesa do lobista Adir Assad, que alega que ele foi ‘compelido a celebrar um acordo com a operação sem qualquer autonomia de vontade’

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Dias Toffolli. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Dois dias depois de derrubar todas as ações da Lava Jato contra o delator Marcelo Odebrecht, o ‘príncipe das empreiteiras’, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, analisou o pedido de um outro colaborador da Operação: Adir Assad.

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Apontado pelos investigadores como lobista, Assad pediu a suspensão da multa do acordo de R$ 50 milhões que fechou com o Ministério Público Federal em 2017 sob alegação de suposta ‘falta de voluntariedade’ na celebração do pacto. Toffolli entendeu que qualquer análise do STF sobre o tema seria ‘prematura’.

A solicitação foi feita pelos advogados Assad na carona da decisão de Toffoli que suspendeu as multas previstas nos acordos de leniência da J&F e da Novonor (antiga Odebrecht).

A defesa argumenta que a decisão do ministro guarda relação com o caso de Assad, vez que as mensagens da Operação Spoofing - investigação sobre hackers que invadiram comunicações de procuradores e do ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro - apontam ‘possíveis irregularidade processuais também cometidas’ com relação ao lobista.

A alegação é que o delator foi ‘compelido a celebrar um acordo com a operação sem qualquer autonomia de vontade’.

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Toffoli considera que o pedido de suspensão da multa de delação de Adir Assad deverá ser dirigido ao juiz natural do processo, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que homologou a colaboração do lobista.

Em despacho assinado no último dia 23, o ministro não viu relação entre o argumento da defesa - de falta de voluntariedade no acordo - e o cerne da decisão que determinou a suspensão das provas da leniência da Odebrecht, alegando que Assad não tem relação com o processo.

De outro lado, Toffoli deferiu em parte o pedido da defesa e autorizou o acesso integral às mensagens da Operação Spoofing, o que pode turbinar um novo pedido de suspensão da multa.

Os advogados de Assad pedem o compartilhamento dos diálogos hackeados por entenderem que eles ‘levantam sérias dúvidas a respeito da voluntariedade do delator quando assinou seu acordo de colaboração premiada’.

A avaliação da defesa é que essas mensagens podem ‘demonstrar de uma vez por todas a irregularidade do pacto’. Os advogados apontam o que consideram duas ilegalidades - a primeira envolvendo ‘métodos de pressão não republicanos pela acusação com o único fim de que Assad firmasse um acordo de colaboração premiada’; e uma possível violação ao sistema acusatório, diante da imparcialidade do relator da apelação criminal de Assad junto do TRF-4′.

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O pedido aportou no STF em março, dias antes de Toffoli negar a suspensão da multa aplicada em outra delação, a do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, apontando que o pedido deveria ser apresentado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

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A defesa de Assad argumentou que o caso de Assad seria diferente da situação de Léo Pinheiro, já que a homologação do acordo do lobista partiu do TRF-4.

O despacho foi dado em mais um pedido de extensão analisado por Toffoli, que herdou do ministro aposentado Ricardo Lewandowski a reclamação em que foram anuladas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e foi concedido acesso, a investigados da Lava Jato, às mensagens da Operação Spoofing.

Como mostrou o Estadão, outros alvos da extinta Lava Jato passaram a fazer solicitações no processo inicialmente ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se beneficiarem de decisões semelhantes.

A decisão simbólica mais recente na esteira da reclamação é a que derrubou todos os processos da Lava Jato contra um dos principais delatores da Operação, Marcelo Odebrecht, mantendo, no entanto, os termos de sua colaboração premiada.

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O despacho foi assinado no dia 21 de maio e, desde então, Toffoli segue analisando dezenas de pedidos de extensão que aportam em seu gabinete.

Provas da leniência também são inválidas para atos de cooperação internacional

Outro pedido que acabou acolhido por Toffoli após a decisão que beneficiou Odebrecht foi dado no caso de Demétrio Papadimitriu Bagatelas, que responde a um processo no Panamá por lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de caixa 2 da Odebrecht - cujos registros eram guardados pelo Setor de Operações Estruturadas (o departamento de propinas da empreiteira).

O ministro declarou imprestáveis, ‘segundo o ordenamento jurídico brasileiro’, as provas da leniência da Odebrecht que implicam Demétrio. Toffoli destacou que está proibida a ‘prática, em território nacional, de quaisquer atos instrutórios ou de cooperação a partir destes elementos para que sejam encaminhados ao Governo do Panamá’.

Toffoli já havia deferido pedido semelhante em favor de dois corréus no caso que envolve Demétrio - Riccardo Francolini Arosemena e Juan Antônio Niño Pulgar.

Decisão semelhante - de invalidação de provas da leniência da Odebrecht - foi assinada em benefício de Ulisses Sobral Calile, ex-executivo da área Internacional da Petrobras, que chegou a ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Também foi dado um despacho de mesmo teor ao advogado Tulio Marcelo Bandeira, que foi investigado na Operação Rádio Patrulha.

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