O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as provas obtidas contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, na Operação Lava Jato são nulas e barrou o depoimento de testemunhas brasileiras a autoridades peruanas.
Toffoli mandou o Ministério da Justiça notificar o governo do Peru. A comunicação será feita por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa da pasta.
O ex-presidente responde, no Peru, a uma ação por lavagem de dinheiro na campanha de 2011. Ele foi acusado de receber caixa dois da Odebrecht. O processo teve como base delações de ex-executivos da empreiteira e planilhas extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela construtora para organizar pagamentos de propinas.
Autoridades peruanas chegaram a entrar com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir autorização e apoio logístico para colher depoimentos por videoconferência de sete testemunhas no Brasil, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, o que havia sido autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar que o material é “imprestável”, ou seja, não tem valor jurídico, Toffoli usou como fundamento o julgamento que anulou provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht. Com a decisão, o ministro também reconheceu que a instrução do processo deveria ser interrompida.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra o reclamante no Peru e dos quais deriva o pleito de realização de ato instrutório aqui no Brasil, encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados”, escreveu Toffoli.
A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leonardo Massud, Gustavo Badaró e Marco Aurélio de Carvalho, que representam o ex-presidente no Brasil.
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