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Toffoli propõe que plataformas sejam punidas se não removerem conteúdos após notificação de usuários

Ministro do Supremo Tribunal Federal defendeu que exigência de ordem judicial para retirar publicações que violem direitos fundamentais, prevista no Marco Civil da Internet, é inconstitucional; voto ainda não foi concluído

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

Primeiro a votar no julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 4, a punição dessas empresas por publicações criminosas, mas sinalizou que vai propor regras segmentadas para regulamentar suas obrigações. A ideia é fazer uma distinção entre as diferentes plataformas, segundo as atividades exercidas. Ele ainda não concluiu a leitura do voto, que será retomado na quinta.

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Uma das diferenciações do voto deve ser entre grupos públicos e canais abertos em aplicativos de mensagens e conversas privadas. O ministro também confirmou que vai excluir plataformas e blogs jornalísticos do julgamento. Nesses casos, segundo propõe Toffoli, deve valer a Lei de Imprensa.

“As responsabilidades desses variados serviços de internet devem ser diferenciadas de acordo com a sua atuação propositiva ou omissiva que possa ensejar a incidência de algum ilícito”, explicou o ministro.

O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.

Para Toffoli, a restrição é inconstitucional porque deixa os usuários desprotegidos em um contexto de escalada de casos de violência digital, como cyberbullying, stalking, fraudes e golpes, discurso de ódio e fake news.

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“O Supremo Tribunal Federal é enfático quanto à necessidade de proteger o pluralismo de ideias e opiniões, mesmo que divergentes, antagônicas e minoritárias, a fim de manter condições adequadas e saudáveis do funcionamento do regime democrático. O que não dá é para proteger o crime, o ilícito”, disse.

Ele propõe que os provedores de internet sejam obrigados a remover conteúdos que violem direitos fundamentais após receberem notificações dos usuários ou de seus representantes legais, sem necessidade de decisão judicial.

Toffoli: "Os provedores de internet lucram com a disseminação de conteúdo ofensivo, desinformativo e sensacionalista." Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro defendeu, em diversos momentos do voto, que as plataformas dispõem de ferramentas para identificar e remover prontamente publicações irregulares. “Os algoritmos que conseguem identificar nossas preferências também poderiam identificar as inverdades”, afirmou.

Atualmente, o sistema de remoção imediata de publicações é usado pelas redes sociais para combater a pornografia infantil, a pedofilia e a violação de direitos autorais.

Um argumento central do voto de Dias Toffoli é o de que as plataformas, provedores e redes sociais não são neutros e influenciam o fluxo de informação nos seus ecossistemas.

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“Os provedores de internet lucram com a disseminação de conteúdo ofensivo, desinformativo e sensacionalista, sendo este, ao que parece, o estímulo maior da sua atuação negligente”, criticou o ministro.

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“A isenção de responsabilidade só estaria presente caso os provedores atuassem de forma neutra, no sentido de que sua conduta fosse meramente técnica, automática e passiva em relação ao conteúdos de seus usuários”, completou.

A tendência é que o STF faça mudanças nas regras atuais do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das big techs. Para alguns ministros, a obrigação de remover perfis falsos sem necessidade de ordem judicial é menos controversa, embora demande um papel mais ativo das redes sociais em verificar a autenticidade das contas. O tema da remoção de conteúdos específicos a partir de deliberação extrajudicial, no entanto, é considerado mais espinhoso.

Advogados do Facebook e do Google apresentaram seus argumentos a favor das regras como estão. As empresas consideram uma “armadilha” receber a responsabilidade pelo que publicam os usuários. Essas plataformas projetam que a mudança criaria incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Uma das preocupações é diferenciar, na prática, o que é reprovável do que é criminoso, o que vai além dos termos de uso contratuais.

Quando o Marco Civil da Internet foi aprovado, há dez anos, essa foi a visão dominante no Congresso. Havia um receio em torno dos efeitos que a responsabilização das plataformas, antes de decisão judicial, poderia causar. O Poder Judiciário foi alçado a árbitro das redes justamente para evitar que provedores fizessem juízo de valor sobre publicações. Parlamentares viam com desconfiança o empoderamento das empresas de tecnologia e projetavam um risco de censura colateral.

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O ministro Dias Toffoli afirmou que as plataformas já vêm fazendo a moderação de conteúdos ao seu “bel prazer”. “Elas censuram quando bem entendem o que elas entendem, especialmente aquilo que não lhe dá retorno.”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, espera concluir o julgamento ainda neste ano, antes do recesso, mas há chance de a votação ficar pendente para 2025.

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